Indicação nº 905 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
905
Data de Apresentação
18/11/2019
Número do Protocolo
5410
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"INDICA AO SENHOR PREFEITO A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA LEI 1883/2012 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, REFERENTE AO ARTIGO 79, INCISO IV, DA SEÇÃO V- DAS CONCESSÕES, PARA INCLUSÃO DE DOIS DIAS PARA O FALECIMENTO DE AVÓS PATERNOS E MATERNOS."
Indexação
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA LEI 1883/2012 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, REFERENTE AO ARTIGO 79, INCISO IV, DA SEÇÃO V- DAS CONCESSÕES, PARA INCLUSÃO DE DOIS DIAS PARA O FALECIMENTO DE AVÓS PATERNOS E MATERNOS
Observação
A presente indicação tem como objetivo de alterar a Lei 1883/2012 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Telêmaco Borba com a inclusão da concessão de dois dias para o falecimento de avós maternos e paternos, por entender, que a perda de um ente querido é, sem sombra de dúvidas, um momento que ninguém deseja passar. Mas quando o trabalhador passa por ele, é importante a concessão de um descanso para a sua plena recuperação. Para os trabalhadores celetistas esse direito já é concedido através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os empregados – independente do regime – podem se ausentar do trabalho logo após o falecimento dos avós maternos ou paternos. É a chamada licença de óbito. É necessário um tempo para que o trabalhador se recomponha. O abalo emocional impacta no desempenho profissional e isso reflete na oferta do atendimento de qualidade ao cidadão. Olhar para o servidor com carinho e solidariedade quando este passa por um momento tão difícil, é o nosso dever.