Parecer nº 163 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

163

Data de Apresentação

02/12/2019

Número do Protocolo

5457

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 025/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 067 de 23 de outubro de 2019, que "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, FRENTISTA E ILUMINADOR DE PALCO E ACRÉSCIMO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA".

    Indexação

    EXTINÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, FRENTISTA E ILUMINADOR DE PALCO E ACRÉSCIMO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA




    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 025/2019


    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar em tela dispõe sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Frentista e Iluminador de Palco e acréscimo de cargos no quadro geral de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Tal medida é necessária pelo motivo de extinguir cargos que atualmente não são ocupados, seja pela terceirização dos serviços ou pela mudança de demanda, bem como pela necessidade de aumentar o número de servidores, em setores cuja demanda exige o aumento de profissionais, isto posto, para melhorar os serviços e atendimentos disponibilizados aos municípes. Considerando a essencialidade da matéria e a melhor gestão de recursos públicos oportunizada pela medida em tela.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei complementar nº 025/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para a extinção dos cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Frentista e Iluminador de Palco e acréscimo de cargos no quadro geral de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
    Efetivamente, a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    [...]
    Já a competência propor a extinção e criação dos cargos públicos é privativamente competência do Executivo, conforme prevê Lei Orgânica Municipal, in verbis:

    Art. 60 - Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos Projetos de Lei que disponham sobre:
    I. Criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;

    Considerando ainda parecer nº 3295/2019¹emitido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM que após análise do presente projeto de lei não vislumbrou óbices para a propositura.
    Nosso parecer é favorável.


    Telêmaco Borba, 27 de novembro de 2019.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 5457/2019, Data Protocolo: 27/11/2019 - Horário: 16:08:40