Parecer nº 167 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
167
Data de Apresentação
02/12/2019
Número do Protocolo
5444
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 062/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 075 de 13 de novembro de 2019, que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO DA FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 62/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo dispondo sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio da família de origem.
Importante destacar que o projeto inicial foi substituído pelo Poder Executivo em face de novos posicionamentos que foram levantados nesta Casa com a presença do ilustre Juiz de Direito da Vara da Família de nossa Comarca.
A presença do magistrado contou com a participação, inclusive, de vereadores que puderam fazer perguntas sobre o projeto e que foram esclarecidas tanto pelos representantes do Executivo como pelo próprio Magistrado que se colocou à disposição e realçou a importância da aprovação e colocação em prática das normas sugeridas.
Assim, diante dos esclarecimentos feitos, somos favoráveis ao projeto, cabendo ao Plenário a decisão final.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 21 de novembro de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO – Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
E MEIO AMBIENTE
P A R E C E R
PROJETO DE LEI nº 62/2019
Autor: Poder Executivo
Trata-se do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo dispondo sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio da família de origem.
Importante destacar que o projeto inicial foi substituído pelo Poder Executivo em face de novos posicionamentos que foram levantados nesta Casa com a presença do ilustre Juiz de Direito da Vara da Família de nossa Comarca.
A presença do magistrado contou com a participação, inclusive, de vereadores que puderam fazer perguntas sobre o projeto e que foram esclarecidas tanto pelos representantes do Executivo como pelo próprio Magistrado que se colocou à disposição e realçou a importância da aprovação e colocação em prática das normas sugeridas.
Assim, diante dos esclarecimentos feitos, somos favoráveis ao projeto, cabendo ao Plenário a decisão final.
É o nosso parecer.
Telêmaco Borba, 21 de novembro de 2019
ANDERSON ANTUNES – Presidente
MAURICIO DIOGENES DE CASTRO – Relator
ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal