Parecer nº 167 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

167

Data de Apresentação

02/12/2019

Número do Protocolo

5444

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 062/2019, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 075 de 13 de novembro de 2019, que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONVÍVIO DA FAMÍLIA DE ORIGEM, DENOMINADO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA , BEM ESTAR SOCIAL
    E MEIO AMBIENTE



    P A R E C E R
    PROJETO DE LEI nº 62/2019
    Autor: Poder Executivo

    Trata-se do projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo dispondo sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio da família de origem.
    Importante destacar que o projeto inicial foi substituído pelo Poder Executivo em face de novos posicionamentos que foram levantados nesta Casa com a presença do ilustre Juiz de Direito da Vara da Família de nossa Comarca.
    A presença do magistrado contou com a participação, inclusive, de vereadores que puderam fazer perguntas sobre o projeto e que foram esclarecidas tanto pelos representantes do Executivo como pelo próprio Magistrado que se colocou à disposição e realçou a importância da aprovação e colocação em prática das normas sugeridas.
    Assim, diante dos esclarecimentos feitos, somos favoráveis ao projeto, cabendo ao Plenário a decisão final.

    É o nosso parecer.


    Telêmaco Borba, 21 de novembro de 2019




    ANDERSON ANTUNES – Presidente



    MAURICIO DIOGENES DE CASTRO – Relator



    ANÉZIO APARECIDO MAIA – Vogal
    Protocolo: 5444/2019, Data Protocolo: 21/11/2019 - Horário: 16:22:17