Parecer nº 8 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

8

Data de Apresentação

17/02/2020

Número do Protocolo

122

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 007 de 27 de janeiro de 2020, que "AUMENTA O VENCIMENTO DO QUADRO GERAL DO MAGISTÉRIO EM CONFORMIDADE AO PISO NACIONAL".

    Indexação

    Observação

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 004/2020 em tela dispõe sobre aumentar o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao piso nacional.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O anteprojeto de lei tem como objetivo garantir o piso nacional do magistério referente ao ano de 2020. Para isso se faz necessário aumentar em 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos de percentuais) o vencimento base pessoal do Quadro do Magistério, conforme art. 5º da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei complementar 004/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para o aumento do vencimento do quadro geral do Magistério em conformidade ao piso nacional.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse aumento tem como objetivo garantir o piso nacional do magistério referente ao ano de 2020. O aumento se dará em 1,26 (um inteiro e vinte e seis centésimos de percentuais), o vencimento base pessoal do quadro do magistério, conforme art. 5º da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019”.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.


    Telêmaco Borba, 13 de fevereiro de 2020.
    Elio Cesar Alves dos Santos
    Presidente



    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 122/2020, Data Protocolo: 13/02/2020 - Horário: 16:55:52