Parecer nº 8 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
8
Data de Apresentação
17/02/2020
Número do Protocolo
122
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 007 de 27 de janeiro de 2020, que "AUMENTA O VENCIMENTO DO QUADRO GERAL DO MAGISTÉRIO EM CONFORMIDADE AO PISO NACIONAL".
Indexação
Observação
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 004/2020 em tela dispõe sobre aumentar o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao piso nacional.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O anteprojeto de lei tem como objetivo garantir o piso nacional do magistério referente ao ano de 2020. Para isso se faz necessário aumentar em 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos de percentuais) o vencimento base pessoal do Quadro do Magistério, conforme art. 5º da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei complementar 004/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para o aumento do vencimento do quadro geral do Magistério em conformidade ao piso nacional.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse aumento tem como objetivo garantir o piso nacional do magistério referente ao ano de 2020. O aumento se dará em 1,26 (um inteiro e vinte e seis centésimos de percentuais), o vencimento base pessoal do quadro do magistério, conforme art. 5º da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019”.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 13 de fevereiro de 2020.
Elio Cesar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei complementar nº 004/2020 em tela dispõe sobre aumentar o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao piso nacional.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O anteprojeto de lei tem como objetivo garantir o piso nacional do magistério referente ao ano de 2020. Para isso se faz necessário aumentar em 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos de percentuais) o vencimento base pessoal do Quadro do Magistério, conforme art. 5º da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei complementar 004/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal que solicita autorização do Poder Legislativo para o aumento do vencimento do quadro geral do Magistério em conformidade ao piso nacional.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse aumento tem como objetivo garantir o piso nacional do magistério referente ao ano de 2020. O aumento se dará em 1,26 (um inteiro e vinte e seis centésimos de percentuais), o vencimento base pessoal do quadro do magistério, conforme art. 5º da Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019”.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 13 de fevereiro de 2020.
Elio Cesar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro