Indicação nº 133 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

133

Data de Apresentação

16/03/2020

Número do Protocolo

196

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO TBTRAN, A POSSIBILIDADE DE MANTER OS SEMÁFOROS DE NOSSO MUNICÍPIO COM SINALIZAÇÃO AMARELA INTERMITENTE ENTRE O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H DA MADRUGADA”.

    Indexação

    SOLICITE AO TBTRAN, A POSSIBILIDADE DE MANTER OS SEMÁFOROS DE NOSSO MUNICÍPIO COM SINALIZAÇÃO AMARELA INTERMITENTE ENTRE O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H DA MADRUGADA

    Observação

    A presente indicação tem como objetivo atender os pedidos dos munícipes que solicitaram este Gabinete a possibilidade do período entre 22h às 5h da madrugada os semáforos de nossa cidade estejam com a sinalização amarela intermitente. A presente indicação justifica-se devido há constatação que, em muitos locais, cumprir o tempo de espera exigido pelo sinal vermelho pode trazer riscos à segurança do condutor e de quem mais estiver no veículo. Assaltos e até mesmo sequestros podem acontecer em muitos locais de risco. Neste contexto, é notória a necessidade de uma padronização de procedimentos visando a segurança das pessoas que transitam durante a noite e a madrugada, não podendo a lei ser aplicada parcial e injustamente. Acreditamos que à noite, com o número de veículos reduzido e o tráfego menos intenso, é relativamente simples controlar a velocidade do veículo, visando a preservação da vida. Durante a madrugada, na maioria das cidades brasileiras que dispõem de sinalização semafórica, condutores de veículos costumam cruzar o sinal vermelho, seja por impaciência, medo de abordagens criminosas ou por achar injustificável ficar parado em vias com poucos carros, ou nenhum, em circulação. Ao ultrapassar o sinal vermelho, o condutor sujeita-se a colisão com outro veículo que se desloca confiante sob o escudo do sinal verde, desenvolvendo a velocidade admitida para a via. No entanto, os cruzamentos com sinalização amarela intermitente impõem aproximações cuidadosas, nas quais os condutores de ambas as vias obrigam-se a conter a velocidade dos veículos, redobrando a atenção, sobretudo aquele que se desloca na via considerada secundária. Entendemos que prover a flexibilização das dez horas e cinco horas da madrugada ou em outro horário considerado mais adequado pela autoridade de trânsito local, promoverá maior segurança aos motoristas, que deixam de serem alvos fáceis de assaltantes, por não ficarem estáticos frente ao sinal vermelho em via deserta. Que essa indicação seja atendida a partir da instalação dos novos semáforos.
    Protocolo: 196/2020, Data Protocolo: 10/03/2020 - Horário: 15:41:35