Parecer nº 23 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
23
Data de Apresentação
19/03/2020
Número do Protocolo
241
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 013 de 10 de março de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.405.000,00". (despesas com pagamento de laboratórios, clinica de imagem, transporte de pacientes, etc.).
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 015/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 013/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 015/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 1.367.200,00 (Um milhão trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de regularizar as atividades do aterro sanitário do Município de Telêmaco Borba.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 002/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 006/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial a ser inseridos no orçamento municipal, no valor de R$ R$ 1.367.200,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), para as despesas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina a regularização das atividades do Aterro Sanitário Municipal de Telêmaco Borba.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 13 de fevereiro de 2020.
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 015/2020
MENSAGEM DE LEI Nº 013/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 015/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 1.367.200,00 (Um milhão trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A necessidade de regularizar as atividades do aterro sanitário do Município de Telêmaco Borba.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária 002/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 006/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial a ser inseridos no orçamento municipal, no valor de R$ R$ 1.367.200,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), para as despesas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina a regularização das atividades do Aterro Sanitário Municipal de Telêmaco Borba.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 13 de fevereiro de 2020.
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro