Parecer nº 26 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

26

Data de Apresentação

23/03/2020

Número do Protocolo

245

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 013 de 10 de março de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.405.000,00".

    Indexação

    (despesas com pagamento de laboratórios, clinica de imagem, transporte de pacientes, etc.).

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Trata-se de consulta formulada pela Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, com a finalidade de obter Parecer Contábil com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/2020, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.405.000,00.”
    Conforme a justificativa apresentada no Memorando nº 065/2020 anexado ao Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade realizar o pagamento de laboratórios, clínica de imagem, empresa de transporte de pacientes, dentre outras despesas necessárias para a manutenção das atividades e ações de serviços de saúde.
    O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres) e 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) junto aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”, “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Para atender ao reforço de tais dotações, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Equipamentos e Material Permanente e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto aos projetos/atividades de “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a UPA” e “Rateio pela participação em consórcio público” e totalmente os recursos existentes nas dotações de Aquisição de Imóveis; Rateio pela participação em consórcio público; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres) e 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) junto aos projetos/atividades de “Aquisição de Imóveis”, “Rateio pela participação em consórcio público”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Saúde Pública”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”, “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” e “Manutenção do Centro Regional da Mãe Paranaense” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 20 de março de 2020







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    Relator Presidente Vogal
    Mario Cesar Marcondes Hamilton Aparecido Machado Everton Soares
    Protocolo: 245/2020, Data Protocolo: 20/03/2020 - Horário: 16:23:28