Parecer nº 57 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

57

Data de Apresentação

08/06/2020

Número do Protocolo

430

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2019, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, MENSAGEM Nº 061 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019, QUE "DISPÕE SOBRE O COMUTRAN - CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 058/2019
    MENSAGEM DE LEI Nº 061/2019

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 058/2019 em tela dispõe sobre o COMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito, sobre o Fundo Municipal de Trânsito dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se considerando a necessidade de implantação de políticas públicas, para melhoria na mobilidade urbana em nosso Município. Ainda, o Conselho Municipal de Trânsito do Município de Telêmaco Borba, terá a função de órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana realizadas em âmbito municipal.”

    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 58/2019, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 061/2019 dispõe sobre o COMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito, sobre o Fundo Municipal de Trânsito dá outras providências.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto justifica-se considerando a necessidade de implantação de políticas públicas, para melhoria na mobilidade urbana em nosso Município. Ainda, o Conselho Municipal de Trânsito do Município de Telêmaco Borba, terá a função de órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana realizadas em âmbito municipal.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.



    Telêmaco Borba, 04 de junho de 2020.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 430/2020, Data Protocolo: 04/06/2020 - Horário: 15:23:26