Parecer nº 59 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

59

Data de Apresentação

15/06/2020

Número do Protocolo

456

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 030 de 05 de junho de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)".

    Indexação

    despesa com aquisição de servidor de dados para aumento da capacidade de armazenamento de imagens captadas pelas câmeras de monitoramento

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 025/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 030/2020

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 025/2020, Mensagem de Lei nº 30/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para despesas com as atividades da Secretaria Municipal de Administração.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto se justifica tendo-se em vista a necessidade de realizar despesas com aquisição de servidor de dados”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 025/2020, encaminhado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 030/2020 que solicita autorização para crédito adicional suplementar no orçamento de 2020 do Município de Telêmaco Borba, para despesas com atividades da Secretaria Municipal de Administração.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto é necessário realizar despesas com aquisição de servidor de dados.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.


    Telêmaco Borba, 09 de junho de 2020.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 456/2020, Data Protocolo: 09/06/2020 - Horário: 17:08:01