Parecer nº 78 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2020

Número

78

Data de Apresentação

17/08/2020

Número do Protocolo

632

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 029/2020, de iniciativa do Poder executivo, Mensagem Nº 037 de 29 de julho de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.427.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil reais)".

    Indexação

    Observação

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 029/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 037/2020

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 029/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 1.427.000,00 (Um milhão quatrocentos e vinte e sete mil reais) para as despesas da Secretaria Municipal de Administração.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A necessidade de realizar despesas com pagamentosde Auxílio Alimentação dos Servidores Municipais.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária 029/2020, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 037/2020 que solicita autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional suplementar a ser inseridos no orçamento municipal, no valor de R$ R$ 1.427.000,00 (Um milhão quatrocentos e vinte e sete mil reais), para as despesas da Secretaria Municipal de Administração.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto esse valor se destina para realizar despesas com pagamentos de Auxílio Alimentação dos Servidores Municipais.
    Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa orçamentária do Executivo, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.


    Telêmaco Borba, 13de agosto de 2020.

    Élio Cezar dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    Marcos Rogério Silva Mello
    Membro
    Protocolo: 632/2020, Data Protocolo: 13/08/2020 - Horário: 23:17:03