Parecer nº 82 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2020
Número
82
Data de Apresentação
28/08/2020
Número do Protocolo
655
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer a EMENDA Nº 005/2020, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 030/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 31 de julho de 2020, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.837.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil reais)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA No 005/2020
PROJETO DE LEI N° 030/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa dos Vereadores Hamilton Aparecido Machado, Everton Fernando Soares e Mário Cesar Marcondes, a Emenda n° 005/2020em tela dispõe sobre emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 030/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 4.837.000,00 (Quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil reais) alterando as nomenclaturas dos projetos /atividades constantes das tabelas correspondentes a fonte 000 – Recurso Ordinário Livre dos Artigos 1° e 2° do projeto.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A referida emenda tem por objetivo corrigir a nomenclatura de três projetos / atividades constantes das tabelas correspondentes à fonte 000- Recurso Ordinário Livre dos artigos 1° e 2° do Projet.o”
PARECER
Trata-se da emenda n° 005/2020, encaminhado pelos vereadores já supracitados que modifica o Projeto de Lei nº 030/2020 referente a nomenclatura do texto correspondente a fonte 000 – Recurso Ordinário Livre dos Artigos 1° e 2° do projeto.
Do ponto de vista legal, a emenda n° 005/2020 é necessária conforme justificativa apresentada, sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 26 de agosto de 2020.
Élio Cezar dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro
EMENDA No 005/2020
PROJETO DE LEI N° 030/2020
RELATÓRIO:
De iniciativa dos Vereadores Hamilton Aparecido Machado, Everton Fernando Soares e Mário Cesar Marcondes, a Emenda n° 005/2020em tela dispõe sobre emenda modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 030/2020 em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Telêmaco Borba na importância de R$ 4.837.000,00 (Quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil reais) alterando as nomenclaturas dos projetos /atividades constantes das tabelas correspondentes a fonte 000 – Recurso Ordinário Livre dos Artigos 1° e 2° do projeto.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A referida emenda tem por objetivo corrigir a nomenclatura de três projetos / atividades constantes das tabelas correspondentes à fonte 000- Recurso Ordinário Livre dos artigos 1° e 2° do Projet.o”
PARECER
Trata-se da emenda n° 005/2020, encaminhado pelos vereadores já supracitados que modifica o Projeto de Lei nº 030/2020 referente a nomenclatura do texto correspondente a fonte 000 – Recurso Ordinário Livre dos Artigos 1° e 2° do projeto.
Do ponto de vista legal, a emenda n° 005/2020 é necessária conforme justificativa apresentada, sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 26 de agosto de 2020.
Élio Cezar dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
Marcos Rogério Silva Mello
Membro