Indicação nº 23 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

23

Data de Apresentação

01/02/2021

Número do Protocolo

23

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE, A DISPONIBILIDADE DE ASSENTOS PARA OS GARIS NA PARTE EXTERNA DOS CAMINHÕES DE COLETAS DE LIXO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO”.

    Indexação

    ASSENTOS PARA OS GARIS NA PARTE EXTERNA DOS CAMINHÕES DE COLETAS DE LIXO

    Observação

    A presente indicação tem como objetivo primeiramente a consonância com o Código Brasileiro de Trânsito que em seu art. 235 traz: Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo. Embora seja extremamente comum, enquadram-se no artigo 235, situações como o transporte de funcionários da limpeza urbana nos estribos de veículos de coleta de lixo, ou a condução de pessoas sobre veículos adaptados como trios elétricos (nestes, somente é permitido, legalmente, que as pessoas permaneçam nas partes externas enquanto o veículo se encontra imobilizado, sendo infração a movimentação do trio; aliás, apesar de costumeira, tal atitude não poderia nunca ser autorizada pela lei, já que, no interior de qualquer veículo, exige-se a utilização de cinto de segurança por todos os ocupantes, o que demonstraria enorme contrassenso). Entretanto, a adoção deste equipamento traria mais segurança aos coletores que enquanto o veículo estivesse em trânsito, os mesmos estariam nos assentos.
    Protocolo: 23/2021, Data Protocolo: 08/01/2021 - Horário: 12:53:23