Indicação nº 23 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
23
Data de Apresentação
01/02/2021
Número do Protocolo
23
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“INDICA AO SENHOR PREFEITO QUE SOLICITE AO SETOR COMPETENTE, A DISPONIBILIDADE DE ASSENTOS PARA OS GARIS NA PARTE EXTERNA DOS CAMINHÕES DE COLETAS DE LIXO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO”.
Indexação
ASSENTOS PARA OS GARIS NA PARTE EXTERNA DOS CAMINHÕES DE COLETAS DE LIXO
Observação
A presente indicação tem como objetivo primeiramente a consonância com o Código Brasileiro de Trânsito que em seu art. 235 traz: Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração - grave; Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo. Embora seja extremamente comum, enquadram-se no artigo 235, situações como o transporte de funcionários da limpeza urbana nos estribos de veículos de coleta de lixo, ou a condução de pessoas sobre veículos adaptados como trios elétricos (nestes, somente é permitido, legalmente, que as pessoas permaneçam nas partes externas enquanto o veículo se encontra imobilizado, sendo infração a movimentação do trio; aliás, apesar de costumeira, tal atitude não poderia nunca ser autorizada pela lei, já que, no interior de qualquer veículo, exige-se a utilização de cinto de segurança por todos os ocupantes, o que demonstraria enorme contrassenso). Entretanto, a adoção deste equipamento traria mais segurança aos coletores que enquanto o veículo estivesse em trânsito, os mesmos estariam nos assentos.
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo. Embora seja extremamente comum, enquadram-se no artigo 235, situações como o transporte de funcionários da limpeza urbana nos estribos de veículos de coleta de lixo, ou a condução de pessoas sobre veículos adaptados como trios elétricos (nestes, somente é permitido, legalmente, que as pessoas permaneçam nas partes externas enquanto o veículo se encontra imobilizado, sendo infração a movimentação do trio; aliás, apesar de costumeira, tal atitude não poderia nunca ser autorizada pela lei, já que, no interior de qualquer veículo, exige-se a utilização de cinto de segurança por todos os ocupantes, o que demonstraria enorme contrassenso). Entretanto, a adoção deste equipamento traria mais segurança aos coletores que enquanto o veículo estivesse em trânsito, os mesmos estariam nos assentos.