Parecer nº 4 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
4
Data de Apresentação
08/02/2021
Número do Protocolo
214
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO PARECER AO Projeto de Lei Ordinária nº 002/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem nº 02 de 15 de janeiro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). (despesas com manutenção das atividades de ações de serviços de saúde).
Indexação
R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). (despesas com manutenção das atividades de ações de serviços de saúde).
Observação
Conforme a Mensagem que encaminhou o referido Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade realizar despesas com a manutenção das atividades e ações da Secretaria Municipal de Saúde.
Em atendimento a solicitação realizada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Senhor Anderson Catto, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde compareceu a esta Câmara para o esclarecimento de dúvidas sobre o Projeto em análise. Este explanou que as despesas foram orçadas incorretamente pela Secretaria Municipal de Saúde, constando apenas o valor correspondente a nove meses de contrato com o CIM-SAMU e não os doze meses correspondentes ao exercício de 2021.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto ao projeto/atividade de “Participação no Consórcio Intermunicipal SAMU Campos Gerais - CIMSAMU” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de fevereiro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Em atendimento a solicitação realizada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Senhor Anderson Catto, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde compareceu a esta Câmara para o esclarecimento de dúvidas sobre o Projeto em análise. Este explanou que as despesas foram orçadas incorretamente pela Secretaria Municipal de Saúde, constando apenas o valor correspondente a nove meses de contrato com o CIM-SAMU e não os doze meses correspondentes ao exercício de 2021.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto ao projeto/atividade de “Participação no Consórcio Intermunicipal SAMU Campos Gerais - CIMSAMU” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de fevereiro de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal