Parecer nº 4 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

4

Data de Apresentação

08/02/2021

Número do Protocolo

214

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO PARECER AO Projeto de Lei Ordinária nº 002/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem nº 02 de 15 de janeiro de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). (despesas com manutenção das atividades de ações de serviços de saúde).

    Indexação

    R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). (despesas com manutenção das atividades de ações de serviços de saúde).

    Observação

    Conforme a Mensagem que encaminhou o referido Projeto, o crédito adicional pretendido tem por finalidade realizar despesas com a manutenção das atividades e ações da Secretaria Municipal de Saúde.
    Em atendimento a solicitação realizada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Senhor Anderson Catto, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde compareceu a esta Câmara para o esclarecimento de dúvidas sobre o Projeto em análise. Este explanou que as despesas foram orçadas incorretamente pela Secretaria Municipal de Saúde, constando apenas o valor correspondente a nove meses de contrato com o CIM-SAMU e não os doze meses correspondentes ao exercício de 2021.
    O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
    A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    A dotação que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido é a de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, nas fontes 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto ao projeto/atividade de “Participação no Consórcio Intermunicipal SAMU Campos Gerais - CIMSAMU” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados parcialmente os recursos existentes na dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos Ordinários - Livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação” da Secretaria Municipal de Saúde.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 04 de fevereiro de 2021.



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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 214/2021, Data Protocolo: 05/02/2021 - Horário: 14:09:18