Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
15
Data de Apresentação
22/03/2021
Número do Protocolo
376
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 015/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO, EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”.
Indexação
RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO, EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS
Observação
Projeto de Lei nº ____/20____
"RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO, EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”.
• Art. 1º - Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população residente no âmbito municipal, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em_01 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias, principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos também deve-se destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade, obesidade, problemas cardíacos, respiratórios e etc) são combatidas por aquela. Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestem tais serviços são essenciais para o enfrentamento.
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que o Profissional de Educação Física é um profissional de Saúde, reconhecido pela resolução do CNS Nº 287, de 8 de outubro de 1998 e CBO 2241-40. Sua importante atuação na promoção de saúde se tanto de forma preventiva como também na reabilitação do praticante beneficiário da atividade física.
Por esta razão, durante o enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus, o Ministério da Saúde editou a Portaria 639 de 31 de março de 2020 lançando o programa de capacitação denominado “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, capacitando dentre outros os Profissionais de Educação Física para atuarem diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, bem como para atuarem agentes multiplicadores de conhecimentos e comportamentos sobre as medidas profiláticas necessárias para a não proliferação de quaisquer doenças, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), informa que a prática regular de exercícios físicos está associada a melhora das funções imunológicas em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e que é uma importante ferramenta no tratamento e prevenção de doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. Por exemplo, pessoas com estas patologias estão mais suscetíveis as complicações e agravamento pelo Coronavírus.
Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais obtidos com a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos hormônios estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol, resultando no aumento da autoestima, a diminuição da insatisfação, da depressão e da ansiedade causadas pelas necessárias medidas de isolamento adotadas.
Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não seremos nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a atividade e exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo que associadas as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas para garantia do maior bem jurídico tutelado: a vida.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação da proposta.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em_01 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador
"RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO, EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS”.
• Art. 1º - Fica reconhecida a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população residente no âmbito municipal, mesmo em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. A autorização das atividades contidas no caput será fornecida pelos órgãos oficiais competentes.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em_01 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A prática de atividade física é fundamental para enfrentamento a moléstias, principalmente o novo coronavírus. Além dos benefícios amplamente conhecidos também deve-se destacar que as principais causas dos grupos de riscos (idade, obesidade, problemas cardíacos, respiratórios e etc) são combatidas por aquela. Sendo assim, não resta a menor dúvida de que os estabelecimentos que prestem tais serviços são essenciais para o enfrentamento.
Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que o Profissional de Educação Física é um profissional de Saúde, reconhecido pela resolução do CNS Nº 287, de 8 de outubro de 1998 e CBO 2241-40. Sua importante atuação na promoção de saúde se tanto de forma preventiva como também na reabilitação do praticante beneficiário da atividade física.
Por esta razão, durante o enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus, o Ministério da Saúde editou a Portaria 639 de 31 de março de 2020 lançando o programa de capacitação denominado “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, capacitando dentre outros os Profissionais de Educação Física para atuarem diretamente no enfrentamento ao novo coronavírus, bem como para atuarem agentes multiplicadores de conhecimentos e comportamentos sobre as medidas profiláticas necessárias para a não proliferação de quaisquer doenças, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), informa que a prática regular de exercícios físicos está associada a melhora das funções imunológicas em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e que é uma importante ferramenta no tratamento e prevenção de doenças como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, entre outras. Por exemplo, pessoas com estas patologias estão mais suscetíveis as complicações e agravamento pelo Coronavírus.
Não menos importante, temos ainda os benefícios sociais e mentais obtidos com a prática de atividades físicas, tanto pela redução dos níveis dos hormônios estressantes, como a adrenalina, a noradrenalina e o cortisol, resultando no aumento da autoestima, a diminuição da insatisfação, da depressão e da ansiedade causadas pelas necessárias medidas de isolamento adotadas.
Ninguém poderia ser capaz de prever a crise atual, como também não seremos nas próximas, contudo o texto legal apresentado busca assegurar que a atividade e exercícios físicos são necessárias para a saúde da população, mesmo que associadas as medidas de isolamento e restrições de circulação de pessoas para garantia do maior bem jurídico tutelado: a vida.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação da proposta.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em_01 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador