Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
23
Data de Apresentação
29/03/2021
Número do Protocolo
409
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei Ordinária Nº 023/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS EM RAZÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA, A DISTRIBUIR CHIP COM INTERNET MÓVEL 3G/4G AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indexação
DISTRIBUIR CHIP COM INTERNET MÓVEL 3G/4G AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Observação
Projeto de Lei nº ____/20____
"Autoriza o Município, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuir chip com internet móvel 3G/4G aos alunos da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, chip com internet móvel 3G/4G, a todos os alunos da rede municipal de ensino do Município, sempre que as aulas forem suspensas e ocorrerem de forma remota devido a situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 2º - O chip tem a finalidade de auxiliar na inclusão digital dos alunos, possibilitando acesso às aulas que ocorrem remotamente.
Art. 3º - O pacote de internet fornecido será renovado automaticamente todo mês, durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 22 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Organização Mundial da Saúde - OMS, declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e, no dia 11 de março de 2020, classificou como pandemia a disseminação da contaminação pela COVID-19.
Desde então, foi declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, materializada na Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde. Estados e Municípios também reconheceram essa situação e adotaram medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, dentre elas a suspensão de aulas e eventos, evitando-se a aglomeração de pessoas.
Então estávamos previstos para voltarmos as aulas nesse mês e com o momento critico em que vivemos com uma taxa muito alta de contagio voltamos a suspender aulas presenciais . Entao voltamos ao grande problema de falta de internet aos alunos de rede publica.
Por conta disso, o presente projeto é de suma importância, uma vez que pretende possibilitar o acesso às aulas on-line aos alunos da rede pública municipal, fornecendo-lhes acesso à internet. A medida ajuda a evitar o déficit educacional dos estudantes e permite que eles continuem em casa, quando da ocorrência de pandemias reduzindo assim os riscos de contaminação.
Como essa realidade não é só nossa, outros Estados brasileiros já tomaram a mesma iniciativa aqui apresentada, a saber, Rio de Janeiro, Campinas/SP e Salvador/BA.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do nosso executivo para mandar para a câmara esse projeto
1 https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coronavirus/perguntas-e-respostas-covid19/aulas-emtempo-de-quarentena
2 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/um-em-cada-quatrobrasileiros-nao-temacesso-internet
3 https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/05/na-periferia-faltam-internetcomputador-e-atemesmo-papel-e-lapis-para-aulas-a-distancia.shtml
4 https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/04/20/alunos-da-rede-estadual-deensino-do-rj-vao-receber-chip-para-acesso-a-internet.ghtml
5 http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=38669
6 https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/rede-municipal-de-salvador-vai-distribuir-chips-paraalunos-e-tera-aulas-na-tv/
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em_22 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador
"Autoriza o Município, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuir chip com internet móvel 3G/4G aos alunos da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, chip com internet móvel 3G/4G, a todos os alunos da rede municipal de ensino do Município, sempre que as aulas forem suspensas e ocorrerem de forma remota devido a situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 2º - O chip tem a finalidade de auxiliar na inclusão digital dos alunos, possibilitando acesso às aulas que ocorrem remotamente.
Art. 3º - O pacote de internet fornecido será renovado automaticamente todo mês, durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 22 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Organização Mundial da Saúde - OMS, declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e, no dia 11 de março de 2020, classificou como pandemia a disseminação da contaminação pela COVID-19.
Desde então, foi declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, materializada na Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde. Estados e Municípios também reconheceram essa situação e adotaram medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, dentre elas a suspensão de aulas e eventos, evitando-se a aglomeração de pessoas.
Então estávamos previstos para voltarmos as aulas nesse mês e com o momento critico em que vivemos com uma taxa muito alta de contagio voltamos a suspender aulas presenciais . Entao voltamos ao grande problema de falta de internet aos alunos de rede publica.
Por conta disso, o presente projeto é de suma importância, uma vez que pretende possibilitar o acesso às aulas on-line aos alunos da rede pública municipal, fornecendo-lhes acesso à internet. A medida ajuda a evitar o déficit educacional dos estudantes e permite que eles continuem em casa, quando da ocorrência de pandemias reduzindo assim os riscos de contaminação.
Como essa realidade não é só nossa, outros Estados brasileiros já tomaram a mesma iniciativa aqui apresentada, a saber, Rio de Janeiro, Campinas/SP e Salvador/BA.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do nosso executivo para mandar para a câmara esse projeto
1 https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coronavirus/perguntas-e-respostas-covid19/aulas-emtempo-de-quarentena
2 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/um-em-cada-quatrobrasileiros-nao-temacesso-internet
3 https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/05/na-periferia-faltam-internetcomputador-e-atemesmo-papel-e-lapis-para-aulas-a-distancia.shtml
4 https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/04/20/alunos-da-rede-estadual-deensino-do-rj-vao-receber-chip-para-acesso-a-internet.ghtml
5 http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=38669
6 https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/rede-municipal-de-salvador-vai-distribuir-chips-paraalunos-e-tera-aulas-na-tv/
Câmara Municipal de Telêmaco Borba em_22 de março de 2021
Antonio Siderlei Siqueira
Vereador