Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

23

Data de Apresentação

29/03/2021

Número do Protocolo

409

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei Ordinária Nº 023/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS EM RAZÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA, A DISTRIBUIR CHIP COM INTERNET MÓVEL 3G/4G AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Indexação

    DISTRIBUIR CHIP COM INTERNET MÓVEL 3G/4G AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

    Observação

    Projeto de Lei nº ____/20____

    "Autoriza o Município, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuir chip com internet móvel 3G/4G aos alunos da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

    Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, chip com internet móvel 3G/4G, a todos os alunos da rede municipal de ensino do Município, sempre que as aulas forem suspensas e ocorrerem de forma remota devido a situação de emergência ou calamidade pública.
    Art. 2º - O chip tem a finalidade de auxiliar na inclusão digital dos alunos, possibilitando acesso às aulas que ocorrem remotamente.
    Art. 3º - O pacote de internet fornecido será renovado automaticamente todo mês, durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas.
    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.
    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas as disposições em contrário.


    Câmara Municipal de Telêmaco Borba em 22 de março de 2021


    Antonio Siderlei Siqueira
    Vereador















    JUSTIFICATIVA

    A Organização Mundial da Saúde - OMS, declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional e, no dia 11 de março de 2020, classificou como pandemia a disseminação da contaminação pela COVID-19.
    Desde então, foi declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, materializada na Portaria nº 188/2020 do Ministro de Estado da Saúde. Estados e Municípios também reconheceram essa situação e adotaram medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, dentre elas a suspensão de aulas e eventos, evitando-se a aglomeração de pessoas.
    Então estávamos previstos para voltarmos as aulas nesse mês e com o momento critico em que vivemos com uma taxa muito alta de contagio voltamos a suspender aulas presenciais . Entao voltamos ao grande problema de falta de internet aos alunos de rede publica.
    Por conta disso, o presente projeto é de suma importância, uma vez que pretende possibilitar o acesso às aulas on-line aos alunos da rede pública municipal, fornecendo-lhes acesso à internet. A medida ajuda a evitar o déficit educacional dos estudantes e permite que eles continuem em casa, quando da ocorrência de pandemias reduzindo assim os riscos de contaminação.
    Como essa realidade não é só nossa, outros Estados brasileiros já tomaram a mesma iniciativa aqui apresentada, a saber, Rio de Janeiro, Campinas/SP e Salvador/BA.
    Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do nosso executivo para mandar para a câmara esse projeto
    1 https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coronavirus/perguntas-e-respostas-covid19/aulas-emtempo-de-quarentena
    2 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/um-em-cada-quatrobrasileiros-nao-temacesso-internet
    3 https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2020/05/na-periferia-faltam-internetcomputador-e-atemesmo-papel-e-lapis-para-aulas-a-distancia.shtml
    4 https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/04/20/alunos-da-rede-estadual-deensino-do-rj-vao-receber-chip-para-acesso-a-internet.ghtml
    5 http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=38669
    6 https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/rede-municipal-de-salvador-vai-distribuir-chips-paraalunos-e-tera-aulas-na-tv/


    Câmara Municipal de Telêmaco Borba em_22 de março de 2021


    Antonio Siderlei Siqueira
    Vereador
    Protocolo: 409/2021, Data Protocolo: 22/03/2021 - Horário: 14:43:22