Parecer nº 32 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
32
Data de Apresentação
12/04/2021
Número do Protocolo
564
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 012/2021, de iniciativa do Vereador Anderson Antunes, que "Reconhece no âmbito do Município de Telêmaco Borba, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências".
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 que “Reconhece no âmbito do Município de Telêmaco Borba a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências.”
O Projeto pretende promover tratamento isonômico aos que possuem visão monocular com a finalidade de se corrigir distorções sociais no que se refere aos direitos trabalhistas e cotidiano social.
Inicialmente a propositura foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para opinar quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa.
Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, para que fossem analisados os aspectos previstos no inciso II do art. 50 do Regimento Interno. Por sua vez, a referida matéria foge à análise desta Comissão, vez que não existem aspectos econômicos e financeiros a serem analisados no Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 08 de abril de 2021.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 que “Reconhece no âmbito do Município de Telêmaco Borba a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências.”
O Projeto pretende promover tratamento isonômico aos que possuem visão monocular com a finalidade de se corrigir distorções sociais no que se refere aos direitos trabalhistas e cotidiano social.
Inicialmente a propositura foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para opinar quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais, jurídicos e de técnica legislativa.
Dando continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, para que fossem analisados os aspectos previstos no inciso II do art. 50 do Regimento Interno. Por sua vez, a referida matéria foge à análise desta Comissão, vez que não existem aspectos econômicos e financeiros a serem analisados no Projeto.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 08 de abril de 2021.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal