Parecer nº 37 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

37

Data de Apresentação

26/04/2021

Número do Protocolo

616

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 049 de 23 de setembro de 2020, que “Ratifica as alterações realizadas no Estatuto do Consórcio Público Caminhos do Tibagi e dá outras providências”.

    Indexação

    Ratifica as alterações realizadas no Estatuto do Consórcio Público Caminhos do Tibagi

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 039/2020
    MENSAGEM DE LEI Nº 049/2020

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 039/2020, Mensagem de Lei nº 049/2020 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre ratificar as alterações realizadas no Estatuto do Consórcio Público Caminhos do Tibagi e dá outras providências.


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se considerando a necessidade de atualização do Estatuto do Consórcio Público para adequações e possibilidade de desenvolvimento de novas atividades, o Consórcio Público Caminhos do Tibagi, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007. A implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio exerça novas atividades antes não constantes no Estatuto original contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, podendo inclusive auxiliar na otimização dos recursos financeiros”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária nº 039/2020, Mensagem de Lei nº 049/2020 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre ratificar as alterações realizadas no Estatuto do Consórcio Público Caminhos do Tibagi e dá outras providências.
    Segundo o presente projeto justifica-se considerando a necessidade de atualização do Estatuto do Consórcio Público para adequações e possibilidade de desenvolvimento de novas atividades, o Consórcio Público Caminhos do Tibagi, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007.
    Outrossim é relevante mencionar desde que não haja aumento com despesa de pessoal vedada nesse período devido as restrições do Artigo 8º da LC 103/2019 não há obice com presente projeto.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre assuntos inerentes aos recursos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 22 de abril de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente
    Protocolo: 616/2021, Data Protocolo: 22/04/2021 - Horário: 17:37:11