Parecer nº 39 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

39

Data de Apresentação

26/04/2021

Número do Protocolo

624

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer à Emenda Nº 002/2021, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 003/2021, que "Dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências".

    Indexação

    Confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    EMENDA Nº 002/2021
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021


    RELATÓRIO:

    De iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, em tela dispõe sobre Emenda Modificativa nº 002/2021 referente ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo Previdênciário Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências”.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “A referida emenda tem por objetivo corrigir o valor constante da alínea a do Inciso I do Artigo 2º, tendo em vista estar em desconformidade com o valor que consta do Anexo I do Projeto de Lei, já que a dívida confessada totaliza R$3.468.485,50 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos”.


    PARECER

    Trata-se de Emenda Modificativa nº 002/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo Previdênciário Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências.
    Segundo a justificativa o presente projeto justifica-se considerando a necessidade de correção do valor constante na alínea a do Inciso I do Artigo 2º, devido a desconformidade com o valor que consta no Anexo I do Projeto de Lei.

    Sendo assim, após análise da Emenda Modificativa decidimos pelo voto favorável à emenda.

    Telêmaco Borba, 22 de abril de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 624/2021, Data Protocolo: 23/04/2021 - Horário: 13:39:40