Parecer nº 39 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
39
Data de Apresentação
26/04/2021
Número do Protocolo
624
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer à Emenda Nº 002/2021, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 003/2021, que "Dispõe sobre a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências".
Indexação
Confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA Nº 002/2021
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, em tela dispõe sobre Emenda Modificativa nº 002/2021 referente ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo Previdênciário Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A referida emenda tem por objetivo corrigir o valor constante da alínea a do Inciso I do Artigo 2º, tendo em vista estar em desconformidade com o valor que consta do Anexo I do Projeto de Lei, já que a dívida confessada totaliza R$3.468.485,50 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos”.
PARECER
Trata-se de Emenda Modificativa nº 002/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo Previdênciário Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências.
Segundo a justificativa o presente projeto justifica-se considerando a necessidade de correção do valor constante na alínea a do Inciso I do Artigo 2º, devido a desconformidade com o valor que consta no Anexo I do Projeto de Lei.
Sendo assim, após análise da Emenda Modificativa decidimos pelo voto favorável à emenda.
Telêmaco Borba, 22 de abril de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
EMENDA Nº 002/2021
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, em tela dispõe sobre Emenda Modificativa nº 002/2021 referente ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “a confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo Previdênciário Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A referida emenda tem por objetivo corrigir o valor constante da alínea a do Inciso I do Artigo 2º, tendo em vista estar em desconformidade com o valor que consta do Anexo I do Projeto de Lei, já que a dívida confessada totaliza R$3.468.485,50 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos”.
PARECER
Trata-se de Emenda Modificativa nº 002/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 003/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “confissão de dívida e parcelamento de débitos junto ao Fundo Previdênciário Municipal dos Servidores Públicos do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná e dá outras providências.
Segundo a justificativa o presente projeto justifica-se considerando a necessidade de correção do valor constante na alínea a do Inciso I do Artigo 2º, devido a desconformidade com o valor que consta no Anexo I do Projeto de Lei.
Sendo assim, após análise da Emenda Modificativa decidimos pelo voto favorável à emenda.
Telêmaco Borba, 22 de abril de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro