Parecer nº 44 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

44

Data de Apresentação

03/05/2021

Número do Protocolo

674

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 027/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 021 de 13 de abril de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)". (adequação e reforma de imóveis para a promoção e formação de empreendedores no município)

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 027/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 021/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 027/2021, Mensagem de Lei nº 021/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional.



    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo a necessidade de realizar despesas com reformas do imóvel para o Núcleo de Formação Empresarial ”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei nº 027/2021, Mensagem de Lei nº 021/2021 em tela dispõe sobre em tela dispõe sobre autorizar a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para Secretaria Municipal de Trabalho e Indústria Convencional.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo a necessidade de realizar despesas com reformas do imóvel para o Núcleo de Formação Empresarial.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    .
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 30 de abril de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 674/2021, Data Protocolo: 30/04/2021 - Horário: 14:14:29