Parecer nº 57 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
57
Data de Apresentação
17/05/2021
Número do Protocolo
755
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 006/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 018 de 13 de abril de 2021, que "Institui o Perímetro Urbano do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências".
Indexação
Institui o Perímetro Urbano
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 006/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 018/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 006/2021, Mensagem de Lei nº 018/2021 em tela dispõe sobre instituir o perímetro urbano do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se considerando o parecer favorável da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo nº 008689-2020, o qual tramita em anexo aos autos nº 009585/2019 e autos nº 012673/2018. Neste contexto, é de suma importância frisar que a delimitação do perímetro urbano conforme pretendido no anteprojeto de Lei em anexo, permitirá expansão urbana, promovendo assim a realização de novas obras de infraestrutura, o que provavelmente demandará novas frentes de trabalho e oportunidades de negócios em nosso município, questões que se mostrem de extrema importância em prol do desenvolvimento urbano social”.
Trata-se de projeto de lei complementar 006/2021, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 018/2021 dispõe sobre instituir o perímetro urbano do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto a delimitação do perímetro urbano conforme pretendido permitirá expansão urbana, promovendo a realização de novas obras de infraestrutura, o que demandará novas frentes de trabalho e oportunidades de negócio em nosso Município.
É necessária a revogação da Lei nº 1619 de 27 de agosto de 2007, pois o anteprojeto de lei apresentado apresenta considerável mudançano perímetro urbano do Município.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa do Executivo, cabendo à Comissão de Urbanismo e Obras Públicas uma análise mais aprofundada e técnica.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 13 de maio de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 006/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 018/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 006/2021, Mensagem de Lei nº 018/2021 em tela dispõe sobre instituir o perímetro urbano do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se considerando o parecer favorável da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo nº 008689-2020, o qual tramita em anexo aos autos nº 009585/2019 e autos nº 012673/2018. Neste contexto, é de suma importância frisar que a delimitação do perímetro urbano conforme pretendido no anteprojeto de Lei em anexo, permitirá expansão urbana, promovendo assim a realização de novas obras de infraestrutura, o que provavelmente demandará novas frentes de trabalho e oportunidades de negócios em nosso município, questões que se mostrem de extrema importância em prol do desenvolvimento urbano social”.
Trata-se de projeto de lei complementar 006/2021, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal através da Mensagem de Lei nº 018/2021 dispõe sobre instituir o perímetro urbano do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto a delimitação do perímetro urbano conforme pretendido permitirá expansão urbana, promovendo a realização de novas obras de infraestrutura, o que demandará novas frentes de trabalho e oportunidades de negócio em nosso Município.
É necessária a revogação da Lei nº 1619 de 27 de agosto de 2007, pois o anteprojeto de lei apresentado apresenta considerável mudançano perímetro urbano do Município.
Do ponto de vista legal, o projeto atende todos os requisitos por se tratar de prerrogativa do Executivo, cabendo à Comissão de Urbanismo e Obras Públicas uma análise mais aprofundada e técnica.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 13 de maio de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro