Parecer nº 84 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

84

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

908

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 039/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 030 de 02 de junho de 2021, que "Institui o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 039/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 030/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 039/2021, Mensagem de Lei nº 030/2021 em tela dispõe sobre instituir o Fundo Municipal de Assistência Social.


    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se considerando a necessidade da retirada de quatro incisos, que estão relacionados com a política de saúde e não com a política da assistência social. Constatou-se que a Lei Municipal em vigor que trata do Fundo Municipal de Assistência Social está em desacordo com as disposições da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, inviabilizando sua utilização pelos seus destinatários, bem como pela Secretaria Municipal de Assistência Social”.


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária nº 039/2020, Mensagem de Lei nº 030/2021 em tela dispõe sobre instituir o Fundo Municipal de Assistência Social.
    Segundo o presente projeto justifica-se considerando a necessidade da retirada de quatro incisos, que estão relacionados com a política de saúde e não com a política da assistência social. Constatou-se que a Lei Municipal em vigor que trata do Fundo Municipal de Assistência Social está em desacordo com as disposições da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, inviabilizando sua utilização pelos seus desrtinatários, bem como pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre assuntos inerentes aos recursos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 21 de junho de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 908/2021, Data Protocolo: 21/06/2021 - Horário: 16:47:36