Parecer nº 87 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

87

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer à Emenda Nº 005/2021, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 026 de 10 de maio de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 46.195,90 (quarenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos)".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA Nº 005/2021 PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 035/2021 RELATÓRIO: De iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, em tela dispõe sobre Emenda Modificativa nº 035/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinário nº 035/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 46.195,90 (quarenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos) para a Secretaria Municipal de Educação”. Em sua justificativa, o autor argumenta: “A referida emenda tem por objetivo corrigir o valor constante da coluna do demonstrativo exposto no artigo 2º, qual encontra-se incorreto. ”. PARECER Trata-se de Emenda Modificativa nº 005/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 035/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 46.195,90 (quarenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos) para a Secretaria Municipal de Educação”. Segundo a justificativa o presente projeto justifica-se considerando a necessidade de correção do valor constante da coluna do demonstrativo exposto no artigo 2º, qual encontra-se incorreto. Sendo assim, após análise da Emenda Modificativa decidimos pelo voto favorável à emenda. Telêmaco Borba, 23 de junho de 2021. Elio Cezar Alves dos Santos Presidente Elisângela Resende Saldivar Relatora José Amilton Bueno de Camargo Membro
    Data Protocolo: 24/06/2021 - Horário: 13:45:40