Parecer nº 87 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
87
Data de Apresentação
28/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer à Emenda Nº 005/2021, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 035/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 026 de 10 de maio de 2021, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 46.195,90 (quarenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos)".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO EMENDA Nº 005/2021 PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 035/2021 RELATÓRIO: De iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, em tela dispõe sobre Emenda Modificativa nº 035/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinário nº 035/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 46.195,90 (quarenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos) para a Secretaria Municipal de Educação”. Em sua justificativa, o autor argumenta: “A referida emenda tem por objetivo corrigir o valor constante da coluna do demonstrativo exposto no artigo 2º, qual encontra-se incorreto. ”. PARECER Trata-se de Emenda Modificativa nº 005/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 035/2021 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 46.195,90 (quarenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos) para a Secretaria Municipal de Educação”. Segundo a justificativa o presente projeto justifica-se considerando a necessidade de correção do valor constante da coluna do demonstrativo exposto no artigo 2º, qual encontra-se incorreto. Sendo assim, após análise da Emenda Modificativa decidimos pelo voto favorável à emenda. Telêmaco Borba, 23 de junho de 2021. Elio Cezar Alves dos Santos Presidente Elisângela Resende Saldivar Relatora José Amilton Bueno de Camargo Membro
Data Protocolo: 24/06/2021 - Horário: 13:45:40
Data Protocolo: 24/06/2021 - Horário: 13:45:40