Parecer nº 90 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

90

Data de Apresentação

07/07/2021

Número do Protocolo

977

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 031 de 11 de junho de 2021, que "Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar Nº 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 010/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 031/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 010/2021, Mensagem de Lei nº 031/2021 que altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a extinção do Programa Minha Casa Minha Vida, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa Casa Verde e Amarela, o qual possui regras diferentes, conforme pode verificar-se na página da internet gerida pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, para evitar a necessidade de alterações futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do programa habitacional, se faz necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que esta não fique vinculada à denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.”



    Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 010/2021, Mensagem de Lei nº 031/2021 que altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências.
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista a extinção do Programa Minha Casa Minha Vida, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa Casa Verde e Amarela, o qual possui regras diferentes, conforme pode verificar-se na página da internet gerida pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, para evitar a necessidade de alterações futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do programa habitacional, se faz necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que esta não fique vinculada à denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.
    Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 07 de julho de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 977/2021, Data Protocolo: 07/07/2021 - Horário: 14:59:27