Parecer nº 90 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
90
Data de Apresentação
07/07/2021
Número do Protocolo
977
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 031 de 11 de junho de 2021, que "Altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar Nº 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 010/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 031/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 010/2021, Mensagem de Lei nº 031/2021 que altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a extinção do Programa Minha Casa Minha Vida, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa Casa Verde e Amarela, o qual possui regras diferentes, conforme pode verificar-se na página da internet gerida pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, para evitar a necessidade de alterações futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do programa habitacional, se faz necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que esta não fique vinculada à denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.”
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 010/2021, Mensagem de Lei nº 031/2021 que altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista a extinção do Programa Minha Casa Minha Vida, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa Casa Verde e Amarela, o qual possui regras diferentes, conforme pode verificar-se na página da internet gerida pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, para evitar a necessidade de alterações futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do programa habitacional, se faz necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que esta não fique vinculada à denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 07 de julho de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 010/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 031/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 010/2021, Mensagem de Lei nº 031/2021 que altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a extinção do Programa Minha Casa Minha Vida, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa Casa Verde e Amarela, o qual possui regras diferentes, conforme pode verificar-se na página da internet gerida pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, para evitar a necessidade de alterações futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do programa habitacional, se faz necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que esta não fique vinculada à denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.”
Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 010/2021, Mensagem de Lei nº 031/2021 que altera a súmula e artigo 1º da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências.
Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista a extinção do Programa Minha Casa Minha Vida, ocorrido no final do ano de 2020, sendo que recentemente foi lançado o Programa Casa Verde e Amarela, o qual possui regras diferentes, conforme pode verificar-se na página da internet gerida pela Caixa Econômica Federal. Deste modo, para evitar a necessidade de alterações futuras, decorrentes de eventuais alterações na denominação do programa habitacional, se faz necessário a alteração de normas da Lei Complementar 061 de 11 de novembro de 2019, para que esta não fique vinculada à denominação, mas sim a natureza do programa, qual seja: Programa Habitacional de Interesse Social.
Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 07 de julho de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro