Emenda nº 6 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

6

Data de Apresentação

19/07/2021

Número do Protocolo

1019

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 006/2021, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2021 de autoria do Poder Executivo que “Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências”, passando a redação do Art. 22 a vigorar da seguinte forma: Art. 22 - Ficam revogados os Artigos 138, 139, 142, 143, 144, 145, 146 e 149 da Lei nº 968 de 26 de novembro de 1993, após decorrido o prazo de transição de 12 (doze) meses para formalização dos órgãos colegiados".

    Indexação

    Observação

    EMENDA Nº 00/2021
    PLO Nº 037 /2021

    A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2021 de autoria do Poder Executivo que “Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências”, passando a redação do Art. 22 a vigorar da seguinte forma:

    De:
    Art. 22 – Ficam revogados os Artigos 138,139,142,143,144,145, 146 e 149 da Lei 968, de 26 de novembro de 1993.

    Para:
    Art. 22 - Ficam revogados os Artigos 138,139,142,143,144,145, 146 e 149 da Lei nº 968 de 26 de novembro de 1993, após decorrido o prazo de transição de 12 (doze) meses para formalização dos órgãos colegiados.


    JUSTIFICATIVA

    A presente emenda justifica-se devido que a presente lei define como prazo de transição, 12 (doze) meses para formalização dos colegiados e caso, seja revogado os artigos 138, 139, 142, 143, 144, 145, 146 e 149 não haverá um lapso temporal entre a revogação e a efetiva formalização dos colegiados, o que não será possível ao atual órgão o exercício de algumas de suas competências no período de transição.

    Sala das Sessões, 15 de julho de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Protocolo: 1019/2021, Data Protocolo: 15/07/2021 - Horário: 15:24:16
    Data Votação: 4 de Outubro de 2021