Emenda nº 6 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2021
Número
6
Data de Apresentação
19/07/2021
Número do Protocolo
1019
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 006/2021, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2021 de autoria do Poder Executivo que “Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências”, passando a redação do Art. 22 a vigorar da seguinte forma: Art. 22 - Ficam revogados os Artigos 138, 139, 142, 143, 144, 145, 146 e 149 da Lei nº 968 de 26 de novembro de 1993, após decorrido o prazo de transição de 12 (doze) meses para formalização dos órgãos colegiados".
Indexação
Observação
EMENDA Nº 00/2021
PLO Nº 037 /2021
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2021 de autoria do Poder Executivo que “Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências”, passando a redação do Art. 22 a vigorar da seguinte forma:
De:
Art. 22 – Ficam revogados os Artigos 138,139,142,143,144,145, 146 e 149 da Lei 968, de 26 de novembro de 1993.
Para:
Art. 22 - Ficam revogados os Artigos 138,139,142,143,144,145, 146 e 149 da Lei nº 968 de 26 de novembro de 1993, após decorrido o prazo de transição de 12 (doze) meses para formalização dos órgãos colegiados.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se devido que a presente lei define como prazo de transição, 12 (doze) meses para formalização dos colegiados e caso, seja revogado os artigos 138, 139, 142, 143, 144, 145, 146 e 149 não haverá um lapso temporal entre a revogação e a efetiva formalização dos colegiados, o que não será possível ao atual órgão o exercício de algumas de suas competências no período de transição.
Sala das Sessões, 15 de julho de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
PLO Nº 037 /2021
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2021 de autoria do Poder Executivo que “Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências”, passando a redação do Art. 22 a vigorar da seguinte forma:
De:
Art. 22 – Ficam revogados os Artigos 138,139,142,143,144,145, 146 e 149 da Lei 968, de 26 de novembro de 1993.
Para:
Art. 22 - Ficam revogados os Artigos 138,139,142,143,144,145, 146 e 149 da Lei nº 968 de 26 de novembro de 1993, após decorrido o prazo de transição de 12 (doze) meses para formalização dos órgãos colegiados.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se devido que a presente lei define como prazo de transição, 12 (doze) meses para formalização dos colegiados e caso, seja revogado os artigos 138, 139, 142, 143, 144, 145, 146 e 149 não haverá um lapso temporal entre a revogação e a efetiva formalização dos colegiados, o que não será possível ao atual órgão o exercício de algumas de suas competências no período de transição.
Sala das Sessões, 15 de julho de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo