Emenda nº 7 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

7

Data de Apresentação

19/07/2021

Número do Protocolo

1034

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 007/2021, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 24 de maio de 2021, que "Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba - FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    EMENDA Nº ....../21

    Projeto de Lei Ordinária nº 37/2021
    A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de
    suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os artigos 131 e 132, da
    Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA
    MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 37/2021 de autoria do Poder Executivo que
    “Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo
    Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968
    de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências”, passando o art. 18 a vigorar da
    forma descrita a seguir:

    Art. 18. Altera a redação dos incisos V, X, XI, XII e XIII, revoga
    o inciso IX, altera a redação do parágrafo único do art. 141 da Lei 968 de 26 de
    novembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 141. [...]
    [...]
    V – Inalterado;
    IX – Revogado;
    X - Inalterado;
    XI - Inalterado;
    XII - Inalterado;
    XIII - Inalterado;
    Parágrafo único. O Superintendente, em suas ausências e
    impedimentos legais e eventuais, será substituído por um dos presidentes dos órgãos
    colegiados do Fundo Previdenciário Municipal, por ele designado.

    JUSTIFICATIVA

    A referida emenda tem por objetivo suprimir a redação do parágrafo 1º do art.
    141 da Lei nº 968/93, incluído pelo Poder Executivo através do artigo 18 do Projeto de
    Lei, tendo em vista as previsões contidas na Lei Complementar nº 173/2020
    direcionadas aos Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia
    de COVID-19.
    O artigo 8º da referida Lei Complementar proíbe até 31 de dezembro de 2021 a
    concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
    remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e
    militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou
    de determinação legal anterior à calamidade pública.

    Sala das Sessões, 14 de julho de 2021.

    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator

    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1034/2021, Data Protocolo: 16/07/2021 - Horário: 14:37:59
    Data Votação: 4 de Outubro de 2021