Parecer nº 113 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

113

Data de Apresentação

16/08/2021

Número do Protocolo

1172

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 046/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 040 de 19 de julho de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 046/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 040/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 046/2021, Mensagem de Lei nº 040/2021 em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista que o destino dos recursos será criar condições para a realização de serviços e obras com o fim da construção de espaço destinado a Arena Multiuso.”


    PARECER

    Trata-se de projeto de lei ordinária nº 046/2021, Mensagem de Lei nº 040/2021 em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN, nº 4.589, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista que o destino dos recursos será criar condições para a realização de serviços e obras com o fim da construção de espaço destinado a Arena Multiuso.
    O Município possui condições legais para efetivar as contratações de operações de crédito dessa natureza e, ainda, o processo do pleito deverá ser objeto de análise e aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional para se concretizar o financiamento.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 11 de agosto de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1172/2021, Data Protocolo: 12/08/2021 - Horário: 12:05:29