Parecer nº 113 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
113
Data de Apresentação
16/08/2021
Número do Protocolo
1172
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 046/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 040 de 19 de julho de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 046/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 040/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 046/2021, Mensagem de Lei nº 040/2021 em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que o destino dos recursos será criar condições para a realização de serviços e obras com o fim da construção de espaço destinado a Arena Multiuso.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária nº 046/2021, Mensagem de Lei nº 040/2021 em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN, nº 4.589, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista que o destino dos recursos será criar condições para a realização de serviços e obras com o fim da construção de espaço destinado a Arena Multiuso.
O Município possui condições legais para efetivar as contratações de operações de crédito dessa natureza e, ainda, o processo do pleito deverá ser objeto de análise e aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional para se concretizar o financiamento.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 11 de agosto de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 046/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 040/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 046/2021, Mensagem de Lei nº 040/2021 em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista que o destino dos recursos será criar condições para a realização de serviços e obras com o fim da construção de espaço destinado a Arena Multiuso.”
PARECER
Trata-se de projeto de lei ordinária nº 046/2021, Mensagem de Lei nº 040/2021 em tela dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN, nº 4.589, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista que o destino dos recursos será criar condições para a realização de serviços e obras com o fim da construção de espaço destinado a Arena Multiuso.
O Município possui condições legais para efetivar as contratações de operações de crédito dessa natureza e, ainda, o processo do pleito deverá ser objeto de análise e aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional para se concretizar o financiamento.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 11 de agosto de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro