Parecer nº 125 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
125
Data de Apresentação
23/08/2021
Número do Protocolo
1218
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 047/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 041 de 19 de julho de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2021 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências”, de iniciativa do poder executivo, mensagem nº 041 de 19 de Julho de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, que a operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento tem a finalidade de 45 ações a serem desenvolvidas em Prol da nossa cidade. Onde existem projetos de infraestrutura, como pavimentação de vias, recape asfáltico, ponto de ônibus, construção de terminal de mobilidade urbana, ligação de vias e obras suplementares a malha viária, além de construção de prédios públicos, aquisição de equipamentos, implantação de espaços de lazer e instalações esportivas, revitalização de vias com obras e ações de modernização de iluminação pública.
O Executivo salienta que o projeto de lei proposto está em concordância com as instruções da Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa FINISA, bem como de acordo com as normas técnicas e jurídicas, para as operações de crédito com os Municípios. Ressaltando a importância da continuidade dos investimentos no esporte, lazer, cultura, segurança pública, meio ambiente, mobilidade urbana, integração comunitária, dentre outras, visto que trouxeram resultados significativos e que efetivamente transformaram a nossa cidade.
Perante a justificativa apresentada ao projeto que é de grande relevância, visto que as obras citadas são para melhorias da nossa cidade, sendo ações necessárias ao desenvolvimento do nosso município, o qual esta crescendo em grande proporção e precisa-se de tais investimentos a altura, levando em consideração que a comissão de legislação, justiça e redação já analisou os requisitos legais e formais, verificando sua constitucionalidade, bem como a comissão de Economia e Finanças avaliou a situação do Município perante as entidades legais para a operação de crédito, estando regulares todos os requisitos, a comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 17 de Agosto de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.
Projeto de Lei Ordinária nº 47/2021 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências”, de iniciativa do poder executivo, mensagem nº 041 de 19 de Julho de 2021.
O presente projeto trás em sua justificativa, que a operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento tem a finalidade de 45 ações a serem desenvolvidas em Prol da nossa cidade. Onde existem projetos de infraestrutura, como pavimentação de vias, recape asfáltico, ponto de ônibus, construção de terminal de mobilidade urbana, ligação de vias e obras suplementares a malha viária, além de construção de prédios públicos, aquisição de equipamentos, implantação de espaços de lazer e instalações esportivas, revitalização de vias com obras e ações de modernização de iluminação pública.
O Executivo salienta que o projeto de lei proposto está em concordância com as instruções da Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa FINISA, bem como de acordo com as normas técnicas e jurídicas, para as operações de crédito com os Municípios. Ressaltando a importância da continuidade dos investimentos no esporte, lazer, cultura, segurança pública, meio ambiente, mobilidade urbana, integração comunitária, dentre outras, visto que trouxeram resultados significativos e que efetivamente transformaram a nossa cidade.
Perante a justificativa apresentada ao projeto que é de grande relevância, visto que as obras citadas são para melhorias da nossa cidade, sendo ações necessárias ao desenvolvimento do nosso município, o qual esta crescendo em grande proporção e precisa-se de tais investimentos a altura, levando em consideração que a comissão de legislação, justiça e redação já analisou os requisitos legais e formais, verificando sua constitucionalidade, bem como a comissão de Economia e Finanças avaliou a situação do Município perante as entidades legais para a operação de crédito, estando regulares todos os requisitos, a comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia analisou a proposta e decide pelo parecer favorável. Ante o exposto, salvo melhor entendimento de não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto. É o parecer.
Telêmaco Borba, 17 de Agosto de 2021.
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Felipe Pedroso da Silva – Relator
Antonio Siderlei Siqueira – Vogal.