Parecer nº 138 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

138

Data de Apresentação

20/09/2021

Número do Protocolo

1350

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 059/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que "Institui a semana de combate à intimidação sistemática (Bullying e Cyberbullying) nas Escolas do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 059/2021



    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva o Projeto de Lei ordinária nº 059/2021 em tela dispõe sobre intituir a semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.
    O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente Projeto de Lei justifica-se tendo em vista o objetivo de tornar os espaços escolares um local saudável, que todos devem guardar na memória com carinho e saudade das boas relações. Entretanto, uma realidade vivenciada pelas famílias, professores e alunos, a presença nesses espaços é comum os atos de Bullying e o Ciberbullying gerando depressões, crises de ansiedade e ataques de pânico nos alunos nas mais diversas faixas etárias”.

    PARECER

    Trata-se de projeto de lei nº 059/2021 encaminhado pelo vereador Vereador Felipe Pedroso da Silva o Projeto de Lei ordinária nº 059/2021 em tela dispõe sobre instituir a semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.
    O Projeto de Lei nº 059/2021 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que institui a Semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências, contudo cumpre frisar que a criação de campanhas voltadas para a prática de ação social, assim como as voltadas para conscientização e orientação, consubstanciam atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo, distanciando-se da generalidade e abstração que devem revestir os atos editados pelo Poder Legislativo.
    Nota-se que o art. 1º do projeto de lei consta que o intuito é conscientizar a população sobre os efeitos danosos do bullying, porém, da leitura do art. 2º podemos inferir que o real escopo da propositura é o desenvolvimento de atividades nas escolas para orientação de alunos e responsáveis, constituindo, como mencionado anteriormente programa de governo.
    Dessa forma, ressalta-se a flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei 059/2021, sob exame, pois sendo da exclusiva competência do Poder Executivo do Município, a iniciativa do projeto de lei referente à matéria tratada, deu-se a inversão da norma constitucional que impede a delegação dessa competência ao Poder Legislativo, que, na espécie, como verificado, usurpou de suas atribuições, afrontando o princípio da separação e independência dos poderes.

    Contudo, é válida e louvável a presente propositura e o Vereador pode encaminhá-la através de Indicação ao Executivo.
    Diante do exposto, após analisar a propositura e confrontá-la com o princípio da constitucionalidade e legalidade e dos argumentos supracitados, esta Comissão profere PARECER DESFAVORÁVEL.





    Telêmaco Borba, 16 de setembro de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora
    Protocolo: 1350/2021, Data Protocolo: 16/09/2021 - Horário: 13:51:10