Parecer nº 138 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
138
Data de Apresentação
20/09/2021
Número do Protocolo
1350
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 059/2021, de iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva, que "Institui a semana de combate à intimidação sistemática (Bullying e Cyberbullying) nas Escolas do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 059/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva o Projeto de Lei ordinária nº 059/2021 em tela dispõe sobre intituir a semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.
O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente Projeto de Lei justifica-se tendo em vista o objetivo de tornar os espaços escolares um local saudável, que todos devem guardar na memória com carinho e saudade das boas relações. Entretanto, uma realidade vivenciada pelas famílias, professores e alunos, a presença nesses espaços é comum os atos de Bullying e o Ciberbullying gerando depressões, crises de ansiedade e ataques de pânico nos alunos nas mais diversas faixas etárias”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei nº 059/2021 encaminhado pelo vereador Vereador Felipe Pedroso da Silva o Projeto de Lei ordinária nº 059/2021 em tela dispõe sobre instituir a semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº 059/2021 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que institui a Semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências, contudo cumpre frisar que a criação de campanhas voltadas para a prática de ação social, assim como as voltadas para conscientização e orientação, consubstanciam atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo, distanciando-se da generalidade e abstração que devem revestir os atos editados pelo Poder Legislativo.
Nota-se que o art. 1º do projeto de lei consta que o intuito é conscientizar a população sobre os efeitos danosos do bullying, porém, da leitura do art. 2º podemos inferir que o real escopo da propositura é o desenvolvimento de atividades nas escolas para orientação de alunos e responsáveis, constituindo, como mencionado anteriormente programa de governo.
Dessa forma, ressalta-se a flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei 059/2021, sob exame, pois sendo da exclusiva competência do Poder Executivo do Município, a iniciativa do projeto de lei referente à matéria tratada, deu-se a inversão da norma constitucional que impede a delegação dessa competência ao Poder Legislativo, que, na espécie, como verificado, usurpou de suas atribuições, afrontando o princípio da separação e independência dos poderes.
Contudo, é válida e louvável a presente propositura e o Vereador pode encaminhá-la através de Indicação ao Executivo.
Diante do exposto, após analisar a propositura e confrontá-la com o princípio da constitucionalidade e legalidade e dos argumentos supracitados, esta Comissão profere PARECER DESFAVORÁVEL.
Telêmaco Borba, 16 de setembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 059/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Vereador Felipe Pedroso da Silva o Projeto de Lei ordinária nº 059/2021 em tela dispõe sobre intituir a semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.
O Projeto de Lei encontra-se nesta Comissão em observação às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente Projeto de Lei justifica-se tendo em vista o objetivo de tornar os espaços escolares um local saudável, que todos devem guardar na memória com carinho e saudade das boas relações. Entretanto, uma realidade vivenciada pelas famílias, professores e alunos, a presença nesses espaços é comum os atos de Bullying e o Ciberbullying gerando depressões, crises de ansiedade e ataques de pânico nos alunos nas mais diversas faixas etárias”.
PARECER
Trata-se de projeto de lei nº 059/2021 encaminhado pelo vereador Vereador Felipe Pedroso da Silva o Projeto de Lei ordinária nº 059/2021 em tela dispõe sobre instituir a semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº 059/2021 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que institui a Semana de combate à Intimidação Sistemática (Bullying e Ciberbullying) nas escolas do Município de Telêmaco Borba, e dá outras providências, contudo cumpre frisar que a criação de campanhas voltadas para a prática de ação social, assim como as voltadas para conscientização e orientação, consubstanciam atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo, distanciando-se da generalidade e abstração que devem revestir os atos editados pelo Poder Legislativo.
Nota-se que o art. 1º do projeto de lei consta que o intuito é conscientizar a população sobre os efeitos danosos do bullying, porém, da leitura do art. 2º podemos inferir que o real escopo da propositura é o desenvolvimento de atividades nas escolas para orientação de alunos e responsáveis, constituindo, como mencionado anteriormente programa de governo.
Dessa forma, ressalta-se a flagrante inconstitucionalidade do Projeto de Lei 059/2021, sob exame, pois sendo da exclusiva competência do Poder Executivo do Município, a iniciativa do projeto de lei referente à matéria tratada, deu-se a inversão da norma constitucional que impede a delegação dessa competência ao Poder Legislativo, que, na espécie, como verificado, usurpou de suas atribuições, afrontando o princípio da separação e independência dos poderes.
Contudo, é válida e louvável a presente propositura e o Vereador pode encaminhá-la através de Indicação ao Executivo.
Diante do exposto, após analisar a propositura e confrontá-la com o princípio da constitucionalidade e legalidade e dos argumentos supracitados, esta Comissão profere PARECER DESFAVORÁVEL.
Telêmaco Borba, 16 de setembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora