Parecer nº 141 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
141
Data de Apresentação
27/09/2021
Número do Protocolo
1369
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer a Emenda Nº 007/2021, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 037/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 24 de maio de 2021, que "Institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba - FUNPREV, altera e revoga artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993 e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA Nº 007/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 037/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, em tela dispõe sobre Emenda Modificativa nº 007/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinário nº 037/2021 de autoria Poder Executivo que institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga os artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A referida emenda tem por objetivo suprimir a redação do 1º do art. 141 da Lei nº 968/93, incluído pelo Poder Executivo através do Art.18 do Projeto de lei, tendo em vista as previsões contidas na Lei Complementar nº 173/2020 direcionadas aos Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 ”.
PARECER
Trata-se de Emenda Modificativa nº nº 007/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinário nº 037/2021 de autoria Poder Executivo que institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga os artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências, passando o art. 18 a vigorar da forma descrita a seguir:
Art. 18 – Altera a redação dos incisos V, X, XI, XII e XIII, revoga o inciso IX, altera a redação do parágrafo único do art. 141 da Lei 968 de 26 de novembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 141 [...]
[...]
V- Inalterado
IX – Revogado
X – Inalterado
XI – Inalterado
XII – Inalterado
XIII – Inalterado
Parágrafo Único: O Superintendente, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais, será substituído por um dos presidentes dos órgãos colegiados do Fundo Previdenciário Municipal, por ele designado.
Segundo a justificativa o presente projeto é impossibilitado devido as previsões contidas na Lei Complementar nº 173/2020 que proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros do Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado de determinação legal anterior à calamidade pública.
Sendo assim, após análise da Emenda Modificativa decidimos pelo voto favorável à emenda.
Telêmaco Borba, 20 de setembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
EMENDA Nº 007/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 037/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, em tela dispõe sobre Emenda Modificativa nº 007/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinário nº 037/2021 de autoria Poder Executivo que institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga os artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências”.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“A referida emenda tem por objetivo suprimir a redação do 1º do art. 141 da Lei nº 968/93, incluído pelo Poder Executivo através do Art.18 do Projeto de lei, tendo em vista as previsões contidas na Lei Complementar nº 173/2020 direcionadas aos Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 ”.
PARECER
Trata-se de Emenda Modificativa nº nº 007/2021 referente ao Projeto de Lei Ordinário nº 037/2021 de autoria Poder Executivo que institui os Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos do Fundo Previdenciário do Município de Telêmaco Borba – FUNPREV, altera e revoga os artigos da Lei 968 de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências, passando o art. 18 a vigorar da forma descrita a seguir:
Art. 18 – Altera a redação dos incisos V, X, XI, XII e XIII, revoga o inciso IX, altera a redação do parágrafo único do art. 141 da Lei 968 de 26 de novembro de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 141 [...]
[...]
V- Inalterado
IX – Revogado
X – Inalterado
XI – Inalterado
XII – Inalterado
XIII – Inalterado
Parágrafo Único: O Superintendente, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais, será substituído por um dos presidentes dos órgãos colegiados do Fundo Previdenciário Municipal, por ele designado.
Segundo a justificativa o presente projeto é impossibilitado devido as previsões contidas na Lei Complementar nº 173/2020 que proíbe até 31 de dezembro de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros do Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado de determinação legal anterior à calamidade pública.
Sendo assim, após análise da Emenda Modificativa decidimos pelo voto favorável à emenda.
Telêmaco Borba, 20 de setembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro