Parecer nº 145 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

145

Data de Apresentação

27/09/2021

Número do Protocolo

1407

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer a EMENDA Nº 008/2021 de iniciativa dos Vereadores que apresentam: EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 51/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o período de 2022 a 2025”, alterando a ação de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” com a finalidade de incluir valores para a realização de cirurgias eletivas, junto ao exercício de 2022, da seguinte forma: I - Que seja alterada a atividade e o valor junto ao Anexo “Resumo das Ações por órgão/Unidade – Físico/Financeiro” no exercício de 2022.

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização

    Parecer com relação Emenda nº 08 apresentada ao Projeto de Lei
    Ordinária nº 51/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
    Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o período de 2022 a 2025”.
    Sobre o tema, a Lei Orgânica do Município, no art. 150, parágrafo 1º,
    inciso 1º e parágrafo 3º preveem o seguinte:
    Art. 150 - Os Projetos de Lei relativos ao orçamento anual, ao plano plurianual, às
    diretrizes orçamentárias e aos créditos adicionais, serão apreciados pela Câmara Municipal na
    forma de seu Regimento Interno.
    § 1º - Caberá a uma comissão especialmente designada:
    I - examinar e emitir parecer sobre projetos, planos e programas, bem assim sobre as
    contas apresentadas pelo Prefeito;
    II – [...]
    § 2º - [...]
    I – [...]
    II – [...]
    III – [...]
    IV – [...]
    § 3º - As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre elas emitirá Parecer e
    apreciadas pela Câmara Municipal.

    A referida emenda apresentada ao Projeto de Lei pretende alterar os
    valores inicialmente previstos na atividade de “Manutenção das Atividades de
    Atenção Básica” junto a Secretaria Municipal de Saúde. Foram indicados como
    recursos necessários as referidas alterações, àqueles decorrentes de anulação
    de despesas junto ao Poder Legislativo e às Secretarias: Geral de Gabinete;
    Administração; Obras e Serviços Públicos; Trabalho e Indústria Convencional;
    Cultura, Esporte e Recreação e Assistência Social. Tais recursos serão
    destinados a programa de realização de cirurgias eletivas e os cancelamentos
    não envolvem a manutenção da máquina administrativa e nem abrangem

    CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
    Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
    Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
    E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br

    gastos com pessoal, encargos e serviço da dívida, os quais não podem ser
    anulados.
    Tendo em vista o exposto, não se vislumbram vícios que impeçam as
    alterações propostas.

    É o parecer.

    Ausente da reunião, o Presidente Anderson Antunes, por motivo de
    realização de curso em outro Município.

    Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2021.

    __________________________ ___________________________
    Antonio Carlos Flenik Ezequiel Ligoski Betim
    Relator Vogal
    Protocolo: 1407/2021, Data Protocolo: 24/09/2021 - Horário: 15:41:37