Parecer nº 145 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
145
Data de Apresentação
27/09/2021
Número do Protocolo
1407
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer a EMENDA Nº 008/2021 de iniciativa dos Vereadores que apresentam: EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Ordinária nº 51/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o período de 2022 a 2025”, alterando a ação de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” com a finalidade de incluir valores para a realização de cirurgias eletivas, junto ao exercício de 2022, da seguinte forma: I - Que seja alterada a atividade e o valor junto ao Anexo “Resumo das Ações por órgão/Unidade – Físico/Financeiro” no exercício de 2022.
Indexação
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação Emenda nº 08 apresentada ao Projeto de Lei
Ordinária nº 51/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o período de 2022 a 2025”.
Sobre o tema, a Lei Orgânica do Município, no art. 150, parágrafo 1º,
inciso 1º e parágrafo 3º preveem o seguinte:
Art. 150 - Os Projetos de Lei relativos ao orçamento anual, ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias e aos créditos adicionais, serão apreciados pela Câmara Municipal na
forma de seu Regimento Interno.
§ 1º - Caberá a uma comissão especialmente designada:
I - examinar e emitir parecer sobre projetos, planos e programas, bem assim sobre as
contas apresentadas pelo Prefeito;
II – [...]
§ 2º - [...]
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
§ 3º - As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre elas emitirá Parecer e
apreciadas pela Câmara Municipal.
A referida emenda apresentada ao Projeto de Lei pretende alterar os
valores inicialmente previstos na atividade de “Manutenção das Atividades de
Atenção Básica” junto a Secretaria Municipal de Saúde. Foram indicados como
recursos necessários as referidas alterações, àqueles decorrentes de anulação
de despesas junto ao Poder Legislativo e às Secretarias: Geral de Gabinete;
Administração; Obras e Serviços Públicos; Trabalho e Indústria Convencional;
Cultura, Esporte e Recreação e Assistência Social. Tais recursos serão
destinados a programa de realização de cirurgias eletivas e os cancelamentos
não envolvem a manutenção da máquina administrativa e nem abrangem
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
E-mail: camara@telemacoborba.pr.leg.br
gastos com pessoal, encargos e serviço da dívida, os quais não podem ser
anulados.
Tendo em vista o exposto, não se vislumbram vícios que impeçam as
alterações propostas.
É o parecer.
Ausente da reunião, o Presidente Anderson Antunes, por motivo de
realização de curso em outro Município.
Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2021.
__________________________ ___________________________
Antonio Carlos Flenik Ezequiel Ligoski Betim
Relator Vogal
Parecer com relação Emenda nº 08 apresentada ao Projeto de Lei
Ordinária nº 51/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o período de 2022 a 2025”.
Sobre o tema, a Lei Orgânica do Município, no art. 150, parágrafo 1º,
inciso 1º e parágrafo 3º preveem o seguinte:
Art. 150 - Os Projetos de Lei relativos ao orçamento anual, ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias e aos créditos adicionais, serão apreciados pela Câmara Municipal na
forma de seu Regimento Interno.
§ 1º - Caberá a uma comissão especialmente designada:
I - examinar e emitir parecer sobre projetos, planos e programas, bem assim sobre as
contas apresentadas pelo Prefeito;
II – [...]
§ 2º - [...]
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
§ 3º - As emendas serão apresentadas na Comissão, que sobre elas emitirá Parecer e
apreciadas pela Câmara Municipal.
A referida emenda apresentada ao Projeto de Lei pretende alterar os
valores inicialmente previstos na atividade de “Manutenção das Atividades de
Atenção Básica” junto a Secretaria Municipal de Saúde. Foram indicados como
recursos necessários as referidas alterações, àqueles decorrentes de anulação
de despesas junto ao Poder Legislativo e às Secretarias: Geral de Gabinete;
Administração; Obras e Serviços Públicos; Trabalho e Indústria Convencional;
Cultura, Esporte e Recreação e Assistência Social. Tais recursos serão
destinados a programa de realização de cirurgias eletivas e os cancelamentos
não envolvem a manutenção da máquina administrativa e nem abrangem
CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA
Alameda Oscar Hey, 99 – Centro – CEP: 84261-640
Fone: (42) 3272-1461 / Fax: (42) 3272-0147
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gastos com pessoal, encargos e serviço da dívida, os quais não podem ser
anulados.
Tendo em vista o exposto, não se vislumbram vícios que impeçam as
alterações propostas.
É o parecer.
Ausente da reunião, o Presidente Anderson Antunes, por motivo de
realização de curso em outro Município.
Telêmaco Borba, 23 de setembro de 2021.
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Antonio Carlos Flenik Ezequiel Ligoski Betim
Relator Vogal