Parecer nº 225 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

225

Data de Apresentação

16/12/2021

Número do Protocolo

1773

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 015/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 076 de 12 de novembro de 2021, que "Acrescenta o § 5º no art. 15, acrescenta o art. 94-A e altera a redação do art. 103, todos da Lei 1883 de 05 de abril de 2012".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 015/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 076/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de Lei Complementar nº 015/2021, Mensagem de Lei nº 076/2021 dispõe sobre acrescentar o §5º no Art. 15, acrescenta o Art. 94 e alterada a redação do Art. 103, todos da Lei 1883 de 05 de abril de 2012.”

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista que após apontamento realizado pelo Tribunal de Contas do Paraná, por meio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento- APA nº 21301, a qual orientou o Município”:
    Instituir a vedação da incorporação de vantgagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo (enquanto o servidor está ativo), na esteira da vedação trazida pelo §9º, art. 39 da Constituição Federal,incluída pela EC nº103/2019.


    Trata-se de projeto de Lei Complementar nº 015/2021, Mensagem de Lei nº 076/2021 dispõe sobre acrescentar o §5º no Art. 15, acrescenta o Art. 94 e alterada a redação do Art. 103, todos da Lei 1883 de 05 de abril de 2012.”
    Segundo a justificativa que acompanha o projeto tendo em vista que após após apontamento realizado pelo Tribunal de Contas do Paraná, por meio do Apontamento Preliminar de Acompanhamento- APA nº 21301.
    Diante do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 15 de dezembro de 2021.

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1773/2021, Data Protocolo: 15/12/2021 - Horário: 16:49:34