Parecer nº 226 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
226
Data de Apresentação
16/12/2021
Número do Protocolo
1772
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 093/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 069 de 27 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos aos candidatos que comprovem a inscrição no Programa Social do Governo Federal do Cadúnico – Cadastro Único, a hipossuficiência financeira ou ter doado medula óssea e dá outras providências".
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 093/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 069/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 093/2021, Mensagem de Lei nº 069/2021 em tela dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processo seletivos aos candidatos que comprovem a inscrição no programa social do Governo Federal do Cadúnico – Cadastro Único. A Hipossuficiência financeira ou ter doado médula óssea e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alcançar as pessoas interessadas em fazer parte do órgão público, mas que por algum motivo momentâneo de hipossuficiência de renda, desde que enquadrado nas regras do CadÚnico, não possua o recurso para pagamento da taxa de inscrição. Bem como, conduz uma política de incentivo à manutenção dos bancos de dados em cadastros de Doadores Voluntários de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 093/2021, Mensagem de Lei nº 069/2021 em tela dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processo seletivos aos candidatos que comprovem a inscrição no programa social do Governo Federal do Cadúnico – Cadastro Único. A Hipossuficiência financeira ou ter doado médula óssea e dá outras providências.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alcançar as pessoas interessadas em fazer parte do órgão público, mas que por algum motivo momentâneo de hipossuficiência de renda, desde que enquadrado nas regras do CadÚnico, não possua o recurso para pagamento da taxa de inscrição. Bem como, conduz uma política de incentivo à manutenção dos bancos de dados em cadastros de Doadores Voluntários de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 15 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 093/2021
MENSAGEM DE LEI Nº 069/2021
RELATÓRIO:
De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 093/2021, Mensagem de Lei nº 069/2021 em tela dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processo seletivos aos candidatos que comprovem a inscrição no programa social do Governo Federal do Cadúnico – Cadastro Único. A Hipossuficiência financeira ou ter doado médula óssea e dá outras providências.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alcançar as pessoas interessadas em fazer parte do órgão público, mas que por algum motivo momentâneo de hipossuficiência de renda, desde que enquadrado nas regras do CadÚnico, não possua o recurso para pagamento da taxa de inscrição. Bem como, conduz uma política de incentivo à manutenção dos bancos de dados em cadastros de Doadores Voluntários de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.”
PARECER
Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 093/2021, Mensagem de Lei nº 069/2021 em tela dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processo seletivos aos candidatos que comprovem a inscrição no programa social do Governo Federal do Cadúnico – Cadastro Único. A Hipossuficiência financeira ou ter doado médula óssea e dá outras providências.
Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alcançar as pessoas interessadas em fazer parte do órgão público, mas que por algum motivo momentâneo de hipossuficiência de renda, desde que enquadrado nas regras do CadÚnico, não possua o recurso para pagamento da taxa de inscrição. Bem como, conduz uma política de incentivo à manutenção dos bancos de dados em cadastros de Doadores Voluntários de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 15 de dezembro de 2021.
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro