Parecer nº 226 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2021

Número

226

Data de Apresentação

16/12/2021

Número do Protocolo

1772

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 093/2021, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 069 de 27 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos aos candidatos que comprovem a inscrição no Programa Social do Governo Federal do Cadúnico – Cadastro Único, a hipossuficiência financeira ou ter doado medula óssea e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 093/2021
    MENSAGEM DE LEI Nº 069/2021

    RELATÓRIO:

    De iniciativa do Executivo, o projeto de lei ordinária nº 093/2021, Mensagem de Lei nº 069/2021 em tela dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processo seletivos aos candidatos que comprovem a inscrição no programa social do Governo Federal do Cadúnico – Cadastro Único. A Hipossuficiência financeira ou ter doado médula óssea e dá outras providências.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alcançar as pessoas interessadas em fazer parte do órgão público, mas que por algum motivo momentâneo de hipossuficiência de renda, desde que enquadrado nas regras do CadÚnico, não possua o recurso para pagamento da taxa de inscrição. Bem como, conduz uma política de incentivo à manutenção dos bancos de dados em cadastros de Doadores Voluntários de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.”


    PARECER

    Trata-se de o projeto de lei ordinária nº 093/2021, Mensagem de Lei nº 069/2021 em tela dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processo seletivos aos candidatos que comprovem a inscrição no programa social do Governo Federal do Cadúnico – Cadastro Único. A Hipossuficiência financeira ou ter doado médula óssea e dá outras providências.
    Segundo o presente projeto justifica-se tendo em vista a necessidade de alcançar as pessoas interessadas em fazer parte do órgão público, mas que por algum motivo momentâneo de hipossuficiência de renda, desde que enquadrado nas regras do CadÚnico, não possua o recurso para pagamento da taxa de inscrição. Bem como, conduz uma política de incentivo à manutenção dos bancos de dados em cadastros de Doadores Voluntários de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
    Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto, cabendo à Comissão de Finanças análise mais aprofundada sobre os recursos e cobertura dos créditos a serem abertos.
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
    É o parecer.
    Telêmaco Borba, 15 de dezembro de 2021.


    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1772/2021, Data Protocolo: 15/12/2021 - Horário: 16:35:44