Emenda nº 1 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
1
Data de Apresentação
23/03/2022
Número do Protocolo
288
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 001/2022, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 011 de 10 de março de 2022, que "Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade com o piso nacional", modificando o Artigo 3º que passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional.
Indexação
Observação
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação que abaixo subscrevem, em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2022 de autoria do Executivo que dispõe “sobre aumentar o vencimento do Quadro Geral do Magistério em Conformidade ao Piso Nacional.”, passando modificar o Artigo 3º que passa a viger com a seguinte redação:
ART. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se tendo em vista que este prevê a autorização dos Poderes Executivo e Legislativo para complementação dos vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional. No entanto, no Poder Legislativo não possui servidores integrantes do Quadro do Magistério.
Sala das Sessões, 23 de março de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
ART. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se tendo em vista que este prevê a autorização dos Poderes Executivo e Legislativo para complementação dos vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional. No entanto, no Poder Legislativo não possui servidores integrantes do Quadro do Magistério.
Sala das Sessões, 23 de março de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro