Parecer nº 71 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

71

Data de Apresentação

06/06/2022

Número do Protocolo

690

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Veto

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Veto Nº 001/2022, de iniciativa do Poder Executivo (Ofício Nº 033/2022-GP-PGM), Veto Integral ao Projeto de Lei Ordinária Nº 090/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que: "Dispõe sobre o livre Acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas municipais".

    Indexação

    parecer ao Veto Nº 001/2022

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    PARECER VETO Nº 001/2022

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 090/2021

    RELATÓRIO:

    De inciativa do Poder Executivo Ofício nº 33/2022, em tela dispõe sobre vetar no todo o autógrafo ao Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Antônio Marco de Almeida que dispõe sobre a livre acesso dos vereadores aos órgãos e repartições públicas.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “O projeto em tela padece de vício insanável, por inconstitucionalidade material, por violação ao princípio da harmonia e independência entre os poderes. A fiscalização parlamentar – salutar numa democracia e elementar às prerrogativa atávicas do Poder Legislativo- não pode se assentar em bases hierárquicas, próprias do autocontrole, e, bem por isso, não se deve olvidar o princípio da colegialidade que predomina, salvo exceções localizadas nas atividades do Poder Legislativo, e que tem status constitucional ”.

    PARECER

    Diante do exposto, após analisar a propositura e confrontá-la com os termos dispostos no Oficio nº 33/2022, emitido pelo Poder Executivo Municipal, cabe esta comissão reconsiderar o parecer emitido na data de 19 de abril de 2022, que ao analisar o projeto de lei ordinária 090/2021 naquela ocasião acabou por emitir parecer favorável ao referido projeto. Ocorre diante da insurgência do Poder Executivo, restou demonstrado à invasão de competência, razão pela qual esta comissão manifesta-se pela MANUTENÇÃO DO VETO DO PODER EXECUTIVO, emitido parecer favorável aos seus termos, uma vez que restou constatado a necessidade de rejeição do projeto de lei ordinária nº 090/2021 em respeito ao Principio da Independência dos Poderes, eis que o referido projeto apresenta vicio que acarreta sua inconstitucionalidade.

    Nestes termos é o voto desta Comissão.

    Telêmaco Borba, 03 de junho de 2022.



    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator

    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 690/2022, Data Protocolo: 03/06/2022 - Horário: 17:29:11