Parecer nº 71 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
71
Data de Apresentação
06/06/2022
Número do Protocolo
690
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Especial - Veto
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Veto Nº 001/2022, de iniciativa do Poder Executivo (Ofício Nº 033/2022-GP-PGM), Veto Integral ao Projeto de Lei Ordinária Nº 090/2021, de iniciativa do Vereador Antonio Marco de Almeida, que: "Dispõe sobre o livre Acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas municipais".
Indexação
parecer ao Veto Nº 001/2022
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER VETO Nº 001/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 090/2021
RELATÓRIO:
De inciativa do Poder Executivo Ofício nº 33/2022, em tela dispõe sobre vetar no todo o autógrafo ao Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Antônio Marco de Almeida que dispõe sobre a livre acesso dos vereadores aos órgãos e repartições públicas.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O projeto em tela padece de vício insanável, por inconstitucionalidade material, por violação ao princípio da harmonia e independência entre os poderes. A fiscalização parlamentar – salutar numa democracia e elementar às prerrogativa atávicas do Poder Legislativo- não pode se assentar em bases hierárquicas, próprias do autocontrole, e, bem por isso, não se deve olvidar o princípio da colegialidade que predomina, salvo exceções localizadas nas atividades do Poder Legislativo, e que tem status constitucional ”.
PARECER
Diante do exposto, após analisar a propositura e confrontá-la com os termos dispostos no Oficio nº 33/2022, emitido pelo Poder Executivo Municipal, cabe esta comissão reconsiderar o parecer emitido na data de 19 de abril de 2022, que ao analisar o projeto de lei ordinária 090/2021 naquela ocasião acabou por emitir parecer favorável ao referido projeto. Ocorre diante da insurgência do Poder Executivo, restou demonstrado à invasão de competência, razão pela qual esta comissão manifesta-se pela MANUTENÇÃO DO VETO DO PODER EXECUTIVO, emitido parecer favorável aos seus termos, uma vez que restou constatado a necessidade de rejeição do projeto de lei ordinária nº 090/2021 em respeito ao Principio da Independência dos Poderes, eis que o referido projeto apresenta vicio que acarreta sua inconstitucionalidade.
Nestes termos é o voto desta Comissão.
Telêmaco Borba, 03 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
PARECER VETO Nº 001/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 090/2021
RELATÓRIO:
De inciativa do Poder Executivo Ofício nº 33/2022, em tela dispõe sobre vetar no todo o autógrafo ao Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Antônio Marco de Almeida que dispõe sobre a livre acesso dos vereadores aos órgãos e repartições públicas.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“O projeto em tela padece de vício insanável, por inconstitucionalidade material, por violação ao princípio da harmonia e independência entre os poderes. A fiscalização parlamentar – salutar numa democracia e elementar às prerrogativa atávicas do Poder Legislativo- não pode se assentar em bases hierárquicas, próprias do autocontrole, e, bem por isso, não se deve olvidar o princípio da colegialidade que predomina, salvo exceções localizadas nas atividades do Poder Legislativo, e que tem status constitucional ”.
PARECER
Diante do exposto, após analisar a propositura e confrontá-la com os termos dispostos no Oficio nº 33/2022, emitido pelo Poder Executivo Municipal, cabe esta comissão reconsiderar o parecer emitido na data de 19 de abril de 2022, que ao analisar o projeto de lei ordinária 090/2021 naquela ocasião acabou por emitir parecer favorável ao referido projeto. Ocorre diante da insurgência do Poder Executivo, restou demonstrado à invasão de competência, razão pela qual esta comissão manifesta-se pela MANUTENÇÃO DO VETO DO PODER EXECUTIVO, emitido parecer favorável aos seus termos, uma vez que restou constatado a necessidade de rejeição do projeto de lei ordinária nº 090/2021 em respeito ao Principio da Independência dos Poderes, eis que o referido projeto apresenta vicio que acarreta sua inconstitucionalidade.
Nestes termos é o voto desta Comissão.
Telêmaco Borba, 03 de junho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro