Parecer nº 109 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
109
Data de Apresentação
11/07/2022
Número do Protocolo
841
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 020/2022, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 23 de maio de 2022, que “Altera dispositivos da Lei 2404 de 17 de novembro de 2021 e dá outras providências”.
Indexação
Política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
020/2022/2022 “Altera dispositivos da Lei 2404 de 17 de novembro de 2021 e da outras providencias”.
JUSTIFICATIVA: O pedido de Lei justifica-se uma vez que notando-se distorções ou falta de entendimento no texto de lei torna-se imperativo que sejam melhorados para melhor funcionalidade da mesma.
PARECER: Pautados na justificativa apresentada e por entender que o projeto traz apenas melhorias na Lei existente e já em vigor, reiterando que melhorias no texto de leis sempre será de bom tom para melhor entendimento e tornando a mais funcional. Neste caso especifico as alterações trazem benefícios extras na medida em que amplia as condições para empresas.
Analisados tais pontos a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia que sempre pauta suas ações no sentido de melhorias a população em geral e neste especificamente defendendo a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes somos favoráveis a presente.
Telêmaco Borba, 06 de julho de 2022
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal
020/2022/2022 “Altera dispositivos da Lei 2404 de 17 de novembro de 2021 e da outras providencias”.
JUSTIFICATIVA: O pedido de Lei justifica-se uma vez que notando-se distorções ou falta de entendimento no texto de lei torna-se imperativo que sejam melhorados para melhor funcionalidade da mesma.
PARECER: Pautados na justificativa apresentada e por entender que o projeto traz apenas melhorias na Lei existente e já em vigor, reiterando que melhorias no texto de leis sempre será de bom tom para melhor entendimento e tornando a mais funcional. Neste caso especifico as alterações trazem benefícios extras na medida em que amplia as condições para empresas.
Analisados tais pontos a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia que sempre pauta suas ações no sentido de melhorias a população em geral e neste especificamente defendendo a vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes somos favoráveis a presente.
Telêmaco Borba, 06 de julho de 2022
Klecius dos Santos Silva – Presidente
Antonio Siderlei Siqueira – relator
Elio Cesar Santos – vogal