Emenda nº 5 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2022

Número

5

Data de Apresentação

20/07/2022

Número do Protocolo

907

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 005/2022, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 035/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro, e dá outras providências", passando o § 3º do artigo 1º a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º A concessão de que trata o § 1º deste artigo será outorgada pelo prazo de 30 (trinta anos) desde que cumpridas às exigências desta lei e demais normas expedidas pelo Poder Público".

    Indexação

    Observação

    EMENDA Nº 01

    A Comissão de Legislação, Justiça e Redação em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar 035/2020 de autoria do Executivo que Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veiculo automotor de taxímetro e dá outras providências.”, passando o Artigo 1º§3° a vigorar com a seguinte redação:

    § 3º A concessão de que trata o§ 1º deste artigo será outorgada pelo prazo de 30 (trinta anos) desde que cumpridas às exigências destas leis e demais normas expedidas pelo poder público.



    JUSTIFICATIVA

    A presente emenda justifica-se tendo em vista assegurar o direito e estender o prazo para os prestadores de serviços de transporte de passageiros em veículos automotor de aluguel com taxímetro.



    Sala das Sessões, 19 de julho de 2022.



    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 907/2022, Data Protocolo: 19/07/2022 - Horário: 15:28:49
    Data Votação: 13 de Fevereiro de 2023