Emenda nº 5 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
5
Data de Apresentação
20/07/2022
Número do Protocolo
907
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 005/2022, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 035/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veículo automotor de aluguel com taxímetro, e dá outras providências", passando o § 3º do artigo 1º a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º A concessão de que trata o § 1º deste artigo será outorgada pelo prazo de 30 (trinta anos) desde que cumpridas às exigências desta lei e demais normas expedidas pelo Poder Público".
Indexação
Observação
EMENDA Nº 01
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar 035/2020 de autoria do Executivo que Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veiculo automotor de taxímetro e dá outras providências.”, passando o Artigo 1º§3° a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A concessão de que trata o§ 1º deste artigo será outorgada pelo prazo de 30 (trinta anos) desde que cumpridas às exigências destas leis e demais normas expedidas pelo poder público.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se tendo em vista assegurar o direito e estender o prazo para os prestadores de serviços de transporte de passageiros em veículos automotor de aluguel com taxímetro.
Sala das Sessões, 19 de julho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação em conformidade com o que dispõem o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõem EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar 035/2020 de autoria do Executivo que Estabelece normas gerais para o serviço de interesse público de transporte individual de passageiros em veiculo automotor de taxímetro e dá outras providências.”, passando o Artigo 1º§3° a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A concessão de que trata o§ 1º deste artigo será outorgada pelo prazo de 30 (trinta anos) desde que cumpridas às exigências destas leis e demais normas expedidas pelo poder público.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda justifica-se tendo em vista assegurar o direito e estender o prazo para os prestadores de serviços de transporte de passageiros em veículos automotor de aluguel com taxímetro.
Sala das Sessões, 19 de julho de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro