Emenda nº 13 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2022
Número
13
Data de Apresentação
10/10/2022
Número do Protocolo
1230
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Nº 013/2022, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2020 de autoria do Poder Executivo que “Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba e dá outras providências”, conforme segue: Suprime o artigo 26, caput e parágrafo único do projeto em evidência.
Indexação
Observação
Projeto de Lei Complementar nº 30/2020
A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2020 de autoria do Poder Executivo que “Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba e dá outras providências”, conforme segue.
Suprime o artigo 26, caput e parágrafo único do projeto em evidência.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem por objetivo suprimir da Seção III, Capítulo III do Projeto, disposições que poderão conflitar com as disposições que serão objeto de normatização municipal específica posterior. Normatização esta, que demandará maiores estudos por parte do Poder Executivo, antes de serem enviadas para discussão e aprovação deste Poder Legislativo.
A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2020 de autoria do Poder Executivo que “Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba e dá outras providências”, conforme segue.
Suprime o artigo 26, caput e parágrafo único do projeto em evidência.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda tem por objetivo suprimir da Seção III, Capítulo III do Projeto, disposições que poderão conflitar com as disposições que serão objeto de normatização municipal específica posterior. Normatização esta, que demandará maiores estudos por parte do Poder Executivo, antes de serem enviadas para discussão e aprovação deste Poder Legislativo.