Emenda nº 13 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2022

Número

13

Data de Apresentação

10/10/2022

Número do Protocolo

1230

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 013/2022, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2020 de autoria do Poder Executivo que “Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba e dá outras providências”, conforme segue: Suprime o artigo 26, caput e parágrafo único do projeto em evidência.

    Indexação

    Observação

    Projeto de Lei Complementar nº 30/2020

    A Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, no uso de suas prerrogativas legais e em conformidade com o que dispõem os Arts. 131 e 132, da Seção IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem propor a presente EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 30/2020 de autoria do Poder Executivo que “Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba e dá outras providências”, conforme segue.

    Suprime o artigo 26, caput e parágrafo único do projeto em evidência.

    JUSTIFICATIVA

    A referida emenda tem por objetivo suprimir da Seção III, Capítulo III do Projeto, disposições que poderão conflitar com as disposições que serão objeto de normatização municipal específica posterior. Normatização esta, que demandará maiores estudos por parte do Poder Executivo, antes de serem enviadas para discussão e aprovação deste Poder Legislativo.
    Protocolo: 1230/2022, Data Protocolo: 05/10/2022 - Horário: 12:09:39
    Data Votação: 3 de Maio de 2023