Parecer nº 185 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

185

Data de Apresentação

31/10/2022

Número do Protocolo

1337

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Institui o Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    RELATÓRIO: Projeto de Substituição de Lei Complementar nº 012/2020 “Institui o Código de Posturas município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.


    JUSTIFICATIVA: Justifica o Poder Executivo que tal necessidade se deve a aprovação de leis posteriores ao Projeto de Lei que tratam da matéria, sendo necessária, desta forma uma adequação.

    PARECER: Observamos que, de fato, cabe razão ao Executivo pois após o protocolização do Projeto de Lei, diversas leis foram instituídas e que, de alguma forma, colidiriam àquilo proposto no Projeto de Lei original.
    Em nosso entendimento a adequação da legislação às normas vigentes se encontra com aquilo apregoado pelo bom direito. Observou-se a necessidade das alterações já que o Projeto original foi apresentado no ano de 2022 e com o transcorrer do tempo novas leis foram promulgadas e tais leis, colidiriam com aquilo previsto originalmente.
    Sendo assim, observando a competência formal para tal, plenamente justificado, não se percebendo qualquer óbice jurídico e não se antevendo qualquer erro material relativo ao Projeto, concluo que o documento se encontra apto para tramitação.
    CONCLUSÃO:
    ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO

    Telêmaco Borba, 27 de outubro de 2022.




    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Felipe Pedroso da Silva
    Membro
    Protocolo: 1337/2022, Data Protocolo: 28/10/2022 - Horário: 14:00:38