Parecer nº 185 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
185
Data de Apresentação
31/10/2022
Número do Protocolo
1337
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Institui o Código de Posturas do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO: Projeto de Substituição de Lei Complementar nº 012/2020 “Institui o Código de Posturas município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA: Justifica o Poder Executivo que tal necessidade se deve a aprovação de leis posteriores ao Projeto de Lei que tratam da matéria, sendo necessária, desta forma uma adequação.
PARECER: Observamos que, de fato, cabe razão ao Executivo pois após o protocolização do Projeto de Lei, diversas leis foram instituídas e que, de alguma forma, colidiriam àquilo proposto no Projeto de Lei original.
Em nosso entendimento a adequação da legislação às normas vigentes se encontra com aquilo apregoado pelo bom direito. Observou-se a necessidade das alterações já que o Projeto original foi apresentado no ano de 2022 e com o transcorrer do tempo novas leis foram promulgadas e tais leis, colidiriam com aquilo previsto originalmente.
Sendo assim, observando a competência formal para tal, plenamente justificado, não se percebendo qualquer óbice jurídico e não se antevendo qualquer erro material relativo ao Projeto, concluo que o documento se encontra apto para tramitação.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO
Telêmaco Borba, 27 de outubro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Substituição de Lei Complementar nº 012/2020 “Institui o Código de Posturas município de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA: Justifica o Poder Executivo que tal necessidade se deve a aprovação de leis posteriores ao Projeto de Lei que tratam da matéria, sendo necessária, desta forma uma adequação.
PARECER: Observamos que, de fato, cabe razão ao Executivo pois após o protocolização do Projeto de Lei, diversas leis foram instituídas e que, de alguma forma, colidiriam àquilo proposto no Projeto de Lei original.
Em nosso entendimento a adequação da legislação às normas vigentes se encontra com aquilo apregoado pelo bom direito. Observou-se a necessidade das alterações já que o Projeto original foi apresentado no ano de 2022 e com o transcorrer do tempo novas leis foram promulgadas e tais leis, colidiriam com aquilo previsto originalmente.
Sendo assim, observando a competência formal para tal, plenamente justificado, não se percebendo qualquer óbice jurídico e não se antevendo qualquer erro material relativo ao Projeto, concluo que o documento se encontra apto para tramitação.
CONCLUSÃO:
ENTENDO, PORTANTO, QUE A PRESENTE PROPOSITURA É LEGAL, ESTANDO APTA PARA TRAMITAR REGULARMENTE PERANTE ESTA EGRÉGIA CASA DE LEIS. EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO
Telêmaco Borba, 27 de outubro de 2022.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Felipe Pedroso da Silva
Membro