Parecer nº 47 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

47

Data de Apresentação

24/04/2023

Número do Protocolo

470

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 030/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba, e dá outras providências".

    Indexação

    Plano de Mobilidade

    Observação

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
    RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 030/2020 que “Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
    JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei justifica-se na necessidade de estabelecer diretrizes e estratégias para melhorar a circulação urbana e promover um sistema de transporte com todas as características que primem pela eficiência.
    PARECER: Tratando-se de um projeto de mobilidade como caminho para o desenvolvimento de um município, deve ser sempre discutido e melhorado, pois afeta diretamente a qualidade de vida da população, impactando no tempo de deslocamento, a acessibilidade a serviços, a segurança no trânsito e a qualidade do ar. Conforme dispõe o projeto, o Plano de Mobilidade atende às disposições da Constituição Federal, Estatuto da Cidade, o Plano Nacional e as normas do Plano Diretor do Município de Telêmaco Borba, bem como atende a estrutura e hierarquia do sistema viário, transporte não motorizado, pedestres, transporte público, táxi, transporte público escolar. Outro ponto se refere às vagas de estacionamento que sofrerão modificação pelo projeto. É portanto o documento que estabelece diretrizes e estratégias para melhorar a circulação urbana e promover um sistema de transporte com todas as características que primem pela eficiência. Por considerarmos que tem, intrínseca visão de futuro e progresso, que é o que a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente procura em todo projeto que analisa, somos de parecer favorável ao mesmo.
    Telêmaco Borba, 18 de abril de 2023

    Antonio Siderlei Siqueira – Presidente

    Klecius dos Santos Silva – Relator

    Felipe Pedroso– Vogal
    Protocolo: 470/2023, Data Protocolo: 18/04/2023 - Horário: 15:56:12