Parecer nº 47 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
47
Data de Apresentação
24/04/2023
Número do Protocolo
470
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 030/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 036 de 17 de julho de 2020, que "Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba, e dá outras providências".
Indexação
Plano de Mobilidade
Observação
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 030/2020 que “Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei justifica-se na necessidade de estabelecer diretrizes e estratégias para melhorar a circulação urbana e promover um sistema de transporte com todas as características que primem pela eficiência.
PARECER: Tratando-se de um projeto de mobilidade como caminho para o desenvolvimento de um município, deve ser sempre discutido e melhorado, pois afeta diretamente a qualidade de vida da população, impactando no tempo de deslocamento, a acessibilidade a serviços, a segurança no trânsito e a qualidade do ar. Conforme dispõe o projeto, o Plano de Mobilidade atende às disposições da Constituição Federal, Estatuto da Cidade, o Plano Nacional e as normas do Plano Diretor do Município de Telêmaco Borba, bem como atende a estrutura e hierarquia do sistema viário, transporte não motorizado, pedestres, transporte público, táxi, transporte público escolar. Outro ponto se refere às vagas de estacionamento que sofrerão modificação pelo projeto. É portanto o documento que estabelece diretrizes e estratégias para melhorar a circulação urbana e promover um sistema de transporte com todas as características que primem pela eficiência. Por considerarmos que tem, intrínseca visão de futuro e progresso, que é o que a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente procura em todo projeto que analisa, somos de parecer favorável ao mesmo.
Telêmaco Borba, 18 de abril de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 030/2020 que “Institui o Plano de Mobilidade de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei justifica-se na necessidade de estabelecer diretrizes e estratégias para melhorar a circulação urbana e promover um sistema de transporte com todas as características que primem pela eficiência.
PARECER: Tratando-se de um projeto de mobilidade como caminho para o desenvolvimento de um município, deve ser sempre discutido e melhorado, pois afeta diretamente a qualidade de vida da população, impactando no tempo de deslocamento, a acessibilidade a serviços, a segurança no trânsito e a qualidade do ar. Conforme dispõe o projeto, o Plano de Mobilidade atende às disposições da Constituição Federal, Estatuto da Cidade, o Plano Nacional e as normas do Plano Diretor do Município de Telêmaco Borba, bem como atende a estrutura e hierarquia do sistema viário, transporte não motorizado, pedestres, transporte público, táxi, transporte público escolar. Outro ponto se refere às vagas de estacionamento que sofrerão modificação pelo projeto. É portanto o documento que estabelece diretrizes e estratégias para melhorar a circulação urbana e promover um sistema de transporte com todas as características que primem pela eficiência. Por considerarmos que tem, intrínseca visão de futuro e progresso, que é o que a Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Meio Ambiente procura em todo projeto que analisa, somos de parecer favorável ao mesmo.
Telêmaco Borba, 18 de abril de 2023
Antonio Siderlei Siqueira – Presidente
Klecius dos Santos Silva – Relator
Felipe Pedroso– Vogal