Emenda nº 2 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

2

Data de Apresentação

02/05/2023

Número do Protocolo

517

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Nº 002/2023, de iniciativa da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar Nº 015/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que "Cria o Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente, unificando os Conselhos de Defesa e Preservação Ambiental e o Conselho da Cidade". passando os artigos 3º caput e parágrafos 2º e 3º a vigorarem com a seguinte redação: "Art. 3º - O Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente terá caráter misto com representantes do Poder Público e Sociedade Civil".
    "§ 2º Participam do Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente, como convidados permanentes, com direito a voz:" - "§ 3º Qualquer cidadão poderá participar das reuniões plenárias e eventos do Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente, podendo livremente manifestar-se sobre a proposição em pauta, todavia sem direito a voto".

    Indexação

    Cria o Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente, unificando os Conselhos de Defesa e Preservação Ambiental e o Conselho da Cidade

    Observação

    EMENDA N° 001/2023

    A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa de Leis vem propor a presente EMENDA MODIFICATIVA N°001/2023 ao Projeto de Lei Complementar 015/2020, que “Cria o Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente, unificando os Conselhos de Defesa e Preservação Ambiental e o Conselho da Cidade” passando o Artigos 3 caput e seu parágrafo segundo a vigorarem com a seguinte redação:
    “ARTIGO 3 O Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente terá caráter misto com representantes do Poder Público e Sociedade Civil
    Parágrafo Segundo: Participam do Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente, como convidados e permanentes, com direito a voz:

    .JUSTIFICATIVA
    A presente Emenda se justifica com o entendimento desta Comissão que, devido ao erro material, tanto no caput quanto no parágrafo segundo do Artigo 3 do Projeto de Lei onde, originalmente, se menciona Conselho da Cidade, deverá a presente Emenda corrigir o erro e estabelecer o que o Projeto de Lei se propõe, a criação do Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente e desta forma a modificação nos dois trechos citados substituindo-se as palavras Conselho da Cidade por Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente..
    Sala de Sessões, 27 de Abril de 2023

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente

    Elisângela Resende Saldivar
    Relator

    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 517/2023, Data Protocolo: 27/04/2023 - Horário: 16:18:02
    Data Votação: 3 de Maio de 2023