Parecer nº 76 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
76
Data de Apresentação
29/05/2023
Número do Protocolo
639
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Telêmaco Borba, estabelecendo os empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo e os procedimentos e metodologias para a sua elaboração”.
Indexação
Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Telêmaco Borba,
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 013/2020
RELATÓRIO:
Recebi a proposta do projeto de lei Complementar que “ Regulamenta o estudo de Impacto de Vizinhança- EIV no Município de Telêmaco Borba, estabelecendo os empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo e os procedimentos e metodologias para a sua elaboração”, de iniciativa do Poder Executivo, mensagem N° 027 de 31 de maio de 2019.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Esta estrutura lógica é explicada para então dar sequência á uma série de estratégias divididas em diferentes capítulos, com suas respectivas diretrizes. As ações específicas que materializam as diretrizes em ações não foram copiadas na Lei do Plano Diretor que contém todas as ações específicas e deve ser disponibilizado para consulta pública pela prefeitura.”
PARECER
O Projeto de Lei em questão se enquadra nos estudos do Plano Diretor já que está diretamente relacionado com ele.
Havendo consonância com as demais regras a serem estabelecidas no Plano Diretor, não havendo discrepância ou colisões, em nosso entendimento o Projeto de Lei não possui vícios sejam eles formais ou materiais. A competência também se encontra de acordo com o estabelecido pela legislação.
Desta forma, apto a tramitar.
Telêmaco Borba 23 de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 013/2020
RELATÓRIO:
Recebi a proposta do projeto de lei Complementar que “ Regulamenta o estudo de Impacto de Vizinhança- EIV no Município de Telêmaco Borba, estabelecendo os empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo e os procedimentos e metodologias para a sua elaboração”, de iniciativa do Poder Executivo, mensagem N° 027 de 31 de maio de 2019.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
“Esta estrutura lógica é explicada para então dar sequência á uma série de estratégias divididas em diferentes capítulos, com suas respectivas diretrizes. As ações específicas que materializam as diretrizes em ações não foram copiadas na Lei do Plano Diretor que contém todas as ações específicas e deve ser disponibilizado para consulta pública pela prefeitura.”
PARECER
O Projeto de Lei em questão se enquadra nos estudos do Plano Diretor já que está diretamente relacionado com ele.
Havendo consonância com as demais regras a serem estabelecidas no Plano Diretor, não havendo discrepância ou colisões, em nosso entendimento o Projeto de Lei não possui vícios sejam eles formais ou materiais. A competência também se encontra de acordo com o estabelecido pela legislação.
Desta forma, apto a tramitar.
Telêmaco Borba 23 de maio de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro