Parecer nº 76 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

76

Data de Apresentação

29/05/2023

Número do Protocolo

639

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2020, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 31 de maio de 2019, que “Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Telêmaco Borba, estabelecendo os empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo e os procedimentos e metodologias para a sua elaboração”.

    Indexação

    Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Telêmaco Borba,

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 013/2020


    RELATÓRIO:

    Recebi a proposta do projeto de lei Complementar que “ Regulamenta o estudo de Impacto de Vizinhança- EIV no Município de Telêmaco Borba, estabelecendo os empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo e os procedimentos e metodologias para a sua elaboração”, de iniciativa do Poder Executivo, mensagem N° 027 de 31 de maio de 2019.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    “Esta estrutura lógica é explicada para então dar sequência á uma série de estratégias divididas em diferentes capítulos, com suas respectivas diretrizes. As ações específicas que materializam as diretrizes em ações não foram copiadas na Lei do Plano Diretor que contém todas as ações específicas e deve ser disponibilizado para consulta pública pela prefeitura.”

    PARECER


    O Projeto de Lei em questão se enquadra nos estudos do Plano Diretor já que está diretamente relacionado com ele.
    Havendo consonância com as demais regras a serem estabelecidas no Plano Diretor, não havendo discrepância ou colisões, em nosso entendimento o Projeto de Lei não possui vícios sejam eles formais ou materiais. A competência também se encontra de acordo com o estabelecido pela legislação.
    Desta forma, apto a tramitar.




    Telêmaco Borba 23 de maio de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 639/2023, Data Protocolo: 23/05/2023 - Horário: 16:46:28