Parecer nº 108 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

108

Data de Apresentação

07/07/2023

Número do Protocolo

815

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer a Emenda Nº 003/2023, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 019/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 023 de 05 de maio de 2023, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.778.649,98”.

    Indexação

    parecer a Emenda Nº 003/2023

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    EMENDA N° 003/2023


    RELATÓRIO: Parecer Relativo à Possibilidade de Emenda Proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara de Vereadores em Projeto de Lei do Executivo. PLO 19/2023



    Justificativa:

    “A referida emenda tem por objetivo corrigir as nomenclaturas utilizadas no demonstrativo exposto no artigo 1°, as quais se encontram incorretas, por estarem incompletas, tendo em vista a Emenda n° 25/2022 apresentada ao projeto de lei Ordinária n°48/2022- LOA n° 2473/2022.”

    PARECER:

    Deve-se observar que a Emenda proposta se trata de possibilidade de correção à nomenclatura que originalmente se encontrava incompleta.
    Analisando-se o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, de fato, deverá ser proposta emenda já que a nomenclatura encontra-se incompleta no Projeto de Lei original observando-se a Emenda 25/2022 apresentada ao Projeto de Lei Ordinária 48/2022 –LOA 2473/2022.
    No que concerne ao aspecto jurídico nenhum óbice pode ser percebido na inclusão da Emenda para o Projeto de Lei em questão. Os aspectos legais sejam eles formais, ou de competência são respeitados e a redação jurídica encontra-se dentro do preceituado pela norma.
    Desta forma, consideramos apta a tramitação a proposta de Emenda ao Projeto de Lei em questão.


    Telêmaco Borba 07 de julho de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 815/2023, Data Protocolo: 07/07/2023 - Horário: 15:21:37