Parecer nº 108 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
108
Data de Apresentação
07/07/2023
Número do Protocolo
815
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer a Emenda Nº 003/2023, de iniciativa da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, que apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária Nº 019/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 023 de 05 de maio de 2023, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.778.649,98”.
Indexação
parecer a Emenda Nº 003/2023
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA N° 003/2023
RELATÓRIO: Parecer Relativo à Possibilidade de Emenda Proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara de Vereadores em Projeto de Lei do Executivo. PLO 19/2023
Justificativa:
“A referida emenda tem por objetivo corrigir as nomenclaturas utilizadas no demonstrativo exposto no artigo 1°, as quais se encontram incorretas, por estarem incompletas, tendo em vista a Emenda n° 25/2022 apresentada ao projeto de lei Ordinária n°48/2022- LOA n° 2473/2022.”
PARECER:
Deve-se observar que a Emenda proposta se trata de possibilidade de correção à nomenclatura que originalmente se encontrava incompleta.
Analisando-se o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, de fato, deverá ser proposta emenda já que a nomenclatura encontra-se incompleta no Projeto de Lei original observando-se a Emenda 25/2022 apresentada ao Projeto de Lei Ordinária 48/2022 –LOA 2473/2022.
No que concerne ao aspecto jurídico nenhum óbice pode ser percebido na inclusão da Emenda para o Projeto de Lei em questão. Os aspectos legais sejam eles formais, ou de competência são respeitados e a redação jurídica encontra-se dentro do preceituado pela norma.
Desta forma, consideramos apta a tramitação a proposta de Emenda ao Projeto de Lei em questão.
Telêmaco Borba 07 de julho de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
EMENDA N° 003/2023
RELATÓRIO: Parecer Relativo à Possibilidade de Emenda Proposta pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara de Vereadores em Projeto de Lei do Executivo. PLO 19/2023
Justificativa:
“A referida emenda tem por objetivo corrigir as nomenclaturas utilizadas no demonstrativo exposto no artigo 1°, as quais se encontram incorretas, por estarem incompletas, tendo em vista a Emenda n° 25/2022 apresentada ao projeto de lei Ordinária n°48/2022- LOA n° 2473/2022.”
PARECER:
Deve-se observar que a Emenda proposta se trata de possibilidade de correção à nomenclatura que originalmente se encontrava incompleta.
Analisando-se o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, de fato, deverá ser proposta emenda já que a nomenclatura encontra-se incompleta no Projeto de Lei original observando-se a Emenda 25/2022 apresentada ao Projeto de Lei Ordinária 48/2022 –LOA 2473/2022.
No que concerne ao aspecto jurídico nenhum óbice pode ser percebido na inclusão da Emenda para o Projeto de Lei em questão. Os aspectos legais sejam eles formais, ou de competência são respeitados e a redação jurídica encontra-se dentro do preceituado pela norma.
Desta forma, consideramos apta a tramitação a proposta de Emenda ao Projeto de Lei em questão.
Telêmaco Borba 07 de julho de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro