Parecer nº 110 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
110
Data de Apresentação
17/07/2023
Número do Protocolo
837
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 009/2023, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA BOMBEIRO MILITAR DESTAQUE DO ANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indexação
HONRARIA BOMBEIRO MILITAR DESTAQUE DO ANO
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 009/23
RELATÓRIO:
Parecer que analisa legalidade de Projeto de Lei apresentado por Parlamentar que “Institui a Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano.”
]
JUSTIFICATIVA:
“O presente projeto de reesoluyção trem como principal finalidade, reconhecer, homenagear e estiumular aqueles bombeiros milita que mais se destacaram no período de 01(um) ano em prol da segurança de nossa comunidade.”
PARECER:
Projeto de Lei em nosso entendimento, de caráter louvável e bem intencionado, porém não apto a tramitação.
A nosso ver, ao mencionar que seja outorgado pela Câmara Municipal um membro dos Bombeiros Militares que atue no município e que tenha se destacado em seus afazeres durante o ano, o Projeto de Lei afeta-se o Principio do Pacto Federativo já que as policias militares e os bombeiros militares são subordinados não ao município e sim ao Governador de Estado. Ora, apesar da boa intenção do Projeto de Lei não cabe à Câmara Municipal analisar qual bombeiro seria o destaque do ano já que estes são subordinados aos Governos Estaduais.
Igualmente, entendemos haver vicio de forma no Projeto de Lei já que, mesmo que se não ocorresse a violação ao Principio do Pacto Federativo, a preposição deveria ser apresentada, a nosso ver, como Projeto de Resolução.
Desta forma, entendo que, apesar de louvável, o Projeto de Lei em tela não se encontra apto a tramitar pelos fundamentos acima expostos.
Telêmaco Borba 14 de julho de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 009/23
RELATÓRIO:
Parecer que analisa legalidade de Projeto de Lei apresentado por Parlamentar que “Institui a Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano.”
]
JUSTIFICATIVA:
“O presente projeto de reesoluyção trem como principal finalidade, reconhecer, homenagear e estiumular aqueles bombeiros milita que mais se destacaram no período de 01(um) ano em prol da segurança de nossa comunidade.”
PARECER:
Projeto de Lei em nosso entendimento, de caráter louvável e bem intencionado, porém não apto a tramitação.
A nosso ver, ao mencionar que seja outorgado pela Câmara Municipal um membro dos Bombeiros Militares que atue no município e que tenha se destacado em seus afazeres durante o ano, o Projeto de Lei afeta-se o Principio do Pacto Federativo já que as policias militares e os bombeiros militares são subordinados não ao município e sim ao Governador de Estado. Ora, apesar da boa intenção do Projeto de Lei não cabe à Câmara Municipal analisar qual bombeiro seria o destaque do ano já que estes são subordinados aos Governos Estaduais.
Igualmente, entendemos haver vicio de forma no Projeto de Lei já que, mesmo que se não ocorresse a violação ao Principio do Pacto Federativo, a preposição deveria ser apresentada, a nosso ver, como Projeto de Resolução.
Desta forma, entendo que, apesar de louvável, o Projeto de Lei em tela não se encontra apto a tramitar pelos fundamentos acima expostos.
Telêmaco Borba 14 de julho de 2023.
Élio Cezar santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro