Parecer nº 110 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

110

Data de Apresentação

17/07/2023

Número do Protocolo

837

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 009/2023, de iniciativa do Vereador Klecius dos Santos Silva, que “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA BOMBEIRO MILITAR DESTAQUE DO ANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Indexação

    HONRARIA BOMBEIRO MILITAR DESTAQUE DO ANO

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 009/23


    RELATÓRIO:


    Parecer que analisa legalidade de Projeto de Lei apresentado por Parlamentar que “Institui a Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano.”
    ]
    JUSTIFICATIVA:

    “O presente projeto de reesoluyção trem como principal finalidade, reconhecer, homenagear e estiumular aqueles bombeiros milita que mais se destacaram no período de 01(um) ano em prol da segurança de nossa comunidade.”

    PARECER:

    Projeto de Lei em nosso entendimento, de caráter louvável e bem intencionado, porém não apto a tramitação.
    A nosso ver, ao mencionar que seja outorgado pela Câmara Municipal um membro dos Bombeiros Militares que atue no município e que tenha se destacado em seus afazeres durante o ano, o Projeto de Lei afeta-se o Principio do Pacto Federativo já que as policias militares e os bombeiros militares são subordinados não ao município e sim ao Governador de Estado. Ora, apesar da boa intenção do Projeto de Lei não cabe à Câmara Municipal analisar qual bombeiro seria o destaque do ano já que estes são subordinados aos Governos Estaduais.
    Igualmente, entendemos haver vicio de forma no Projeto de Lei já que, mesmo que se não ocorresse a violação ao Principio do Pacto Federativo, a preposição deveria ser apresentada, a nosso ver, como Projeto de Resolução.
    Desta forma, entendo que, apesar de louvável, o Projeto de Lei em tela não se encontra apto a tramitar pelos fundamentos acima expostos.

    Telêmaco Borba 14 de julho de 2023.


    Élio Cezar santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 837/2023, Data Protocolo: 14/07/2023 - Horário: 15:20:34
    Data Votação: 7 de Agosto de 2023