Parecer nº 124 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
124
Data de Apresentação
17/08/2023
Número do Protocolo
990
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 012/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 030 de 28 de julho de 2023, que "Dispõe sobre a criação de Gratificação por Função no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, revoga os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e o Anexo II da Lei Complementar Nº 009/2016 e dá outras providências".
Indexação
Criação de Gratificação por Função no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 012/2023
Parecer Relativo à Possibilidade de Tramitação de Anteprojeto de Lei (PLC 012/2023) que “Dispõe sobre Gratificação de Função no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa o autor argumenta:
A necessidade de adequação das funções gratificadas para os servidores atuantes nas áreas de contratação e licitação devido ao previsto na Lei Federal 14.133/2021 criando assim gratificações e revogando outras funções previstas em lei anterior.
PARECER : Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelo Executivo sobre criação de função gratificada para servidores da Prefeitura dos setores da Divisão de Material e Patrimônio e Licitação.
Do ponto de vista material e formal, nenhum óbice jurídico pode ser destacado. É de competência do Executivo a elaboração da lei em questão, a redação e a técnica legislativa se encontram em consonância ao previsto na Lei Complementar 95/1998 e a materialidade se encontra corretamente posta no Projeto de Lei, cabendo aos Parlamentares sua aprovação ou não.
Desta forma, não encontrando nenhum vicio jurídico no Projeto de Lei, o consideramos apto a tramitar.
Telêmaco Borba, em 17 de Agosto de 2023.
Élio Cezar Santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 012/2023
Parecer Relativo à Possibilidade de Tramitação de Anteprojeto de Lei (PLC 012/2023) que “Dispõe sobre Gratificação de Função no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
Em sua justificativa o autor argumenta:
A necessidade de adequação das funções gratificadas para os servidores atuantes nas áreas de contratação e licitação devido ao previsto na Lei Federal 14.133/2021 criando assim gratificações e revogando outras funções previstas em lei anterior.
PARECER : Trata-se de Projeto de Lei apresentado pelo Executivo sobre criação de função gratificada para servidores da Prefeitura dos setores da Divisão de Material e Patrimônio e Licitação.
Do ponto de vista material e formal, nenhum óbice jurídico pode ser destacado. É de competência do Executivo a elaboração da lei em questão, a redação e a técnica legislativa se encontram em consonância ao previsto na Lei Complementar 95/1998 e a materialidade se encontra corretamente posta no Projeto de Lei, cabendo aos Parlamentares sua aprovação ou não.
Desta forma, não encontrando nenhum vicio jurídico no Projeto de Lei, o consideramos apto a tramitar.
Telêmaco Borba, em 17 de Agosto de 2023.
Élio Cezar Santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro