Parecer nº 134 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
134
Data de Apresentação
11/09/2023
Número do Protocolo
1060
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 014/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 033 de 22 de agosto de 2023, que "Altera o artigo 15 da Lei Complementar Nº 117 de 14 de setembro de 2022". (valores cobrados pela concessão de outorga onerosa do direito de construir para fins de regularização fundiária)
Indexação
Projeto de Lei Complementar Nº 014/2023, Complementar Nº 117 de 14 de setembro de 2022, valores cobrados pela concessão de outorga onerosa do direito de construir para fins de regularização fundiária
Observação
PARECER/CONCLUSÃO
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar sob o nº 014/2023.
Para a presente proposta, justifica o Poder Executivo Municipal a necessidade de revisar a proposta de cálculo dos valores cobrados pela concessão de outorga onerosa do direito de construir para fins de regularização fundiária. Em síntese, a fórmula em vigor penaliza excessivamente aqueles que teriam interesse na regularização, pois tem como base de cálculo a área total construída, o que de certa forma desestimularia o processo. Assim, o presente projeto propõe uma alternativa de cálculo com base na área a regularizar, visando uma cobrança justa e ponderada pela magnitude do descumprimento da lei.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2022.
Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu Antonio Marco de Almeida
Vogal Presidente Relator
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar sob o nº 014/2023.
Para a presente proposta, justifica o Poder Executivo Municipal a necessidade de revisar a proposta de cálculo dos valores cobrados pela concessão de outorga onerosa do direito de construir para fins de regularização fundiária. Em síntese, a fórmula em vigor penaliza excessivamente aqueles que teriam interesse na regularização, pois tem como base de cálculo a área total construída, o que de certa forma desestimularia o processo. Assim, o presente projeto propõe uma alternativa de cálculo com base na área a regularizar, visando uma cobrança justa e ponderada pela magnitude do descumprimento da lei.
Diante dessas considerações, esta Comissão emite Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.
S.M.J
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2022.
Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu Antonio Marco de Almeida
Vogal Presidente Relator