Parecer nº 134 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

134

Data de Apresentação

11/09/2023

Número do Protocolo

1060

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 014/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 033 de 22 de agosto de 2023, que "Altera o artigo 15 da Lei Complementar Nº 117 de 14 de setembro de 2022". (valores cobrados pela concessão de outorga onerosa do direito de construir para fins de regularização fundiária)

    Indexação

    Projeto de Lei Complementar Nº 014/2023, Complementar Nº 117 de 14 de setembro de 2022, valores cobrados pela concessão de outorga onerosa do direito de construir para fins de regularização fundiária

    Observação

    PARECER/CONCLUSÃO
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar sob o nº 014/2023.
    Para a presente proposta, justifica o Poder Executivo Municipal a necessidade de revisar a proposta de cálculo dos valores cobrados pela concessão de outorga onerosa do direito de construir para fins de regularização fundiária. Em síntese, a fórmula em vigor penaliza excessivamente aqueles que teriam interesse na regularização, pois tem como base de cálculo a área total construída, o que de certa forma desestimularia o processo. Assim, o presente projeto propõe uma alternativa de cálculo com base na área a regularizar, visando uma cobrança justa e ponderada pela magnitude do descumprimento da lei.
    Diante dessas considerações, esta Comissão emite Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios que norteiam a Administração Pública.

    S.M.J
    É o parecer.


    Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2022.


    Gilson Pereira dos Santos Jefferson Thomaz de Abreu Antonio Marco de Almeida
    Vogal Presidente Relator
    Protocolo: 1060/2023, Data Protocolo: 06/09/2023 - Horário: 14:51:32