Parecer nº 154 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
154
Data de Apresentação
16/10/2023
Número do Protocolo
1173
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 017/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 045 de 22 de setembro de 2023, que “Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedade do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR”.
Indexação
Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedade do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 017/2023
RELATÓRIO:
Recebi proposta de Projeto de lei complementar que “ Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedades do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem á Companhia de Saneamento do Paraná- Sanepar”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N° 045 de 22 de setembro de 2023.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
A instituição necessita realmente das áreas mencionadas, para atendimento dos serviços da rede de esgotos de Telêmaco Borba, sendo de extrema importância social a cessão. Nada obsta ceder os terrenos á instituição. Os serviços que a mesma presta são exclusivos e reconhecimento de extrema e relevante utilidade pública.
PARECER:
Projeto de Lei que apresentado pelo Executivo que solicita autorização a desafetação de determinadas áreas destinadas a Rede Coletora de Esgotos no município de Telêmaco Borba.
Em nosso entendimento Projeto de Lei não apresenta qualquer óbice jurídico seja ele formal, seja ele material.
A competência para a apresentação de tal assunto é de fato, do Poder Executivo, portanto nenhum óbice em matéria de competência.
Observou-se a legislação pertinente às matérias que tratam casos de desafetação e servidão administrativas.
Portanto, em nosso entendimento, Projeto de Lei Complementar apto a tramitação..
Telêmaco Borba 10 de outubro de 2023.
Élio Cezar Santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 017/2023
RELATÓRIO:
Recebi proposta de Projeto de lei complementar que “ Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedades do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem á Companhia de Saneamento do Paraná- Sanepar”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N° 045 de 22 de setembro de 2023.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
A instituição necessita realmente das áreas mencionadas, para atendimento dos serviços da rede de esgotos de Telêmaco Borba, sendo de extrema importância social a cessão. Nada obsta ceder os terrenos á instituição. Os serviços que a mesma presta são exclusivos e reconhecimento de extrema e relevante utilidade pública.
PARECER:
Projeto de Lei que apresentado pelo Executivo que solicita autorização a desafetação de determinadas áreas destinadas a Rede Coletora de Esgotos no município de Telêmaco Borba.
Em nosso entendimento Projeto de Lei não apresenta qualquer óbice jurídico seja ele formal, seja ele material.
A competência para a apresentação de tal assunto é de fato, do Poder Executivo, portanto nenhum óbice em matéria de competência.
Observou-se a legislação pertinente às matérias que tratam casos de desafetação e servidão administrativas.
Portanto, em nosso entendimento, Projeto de Lei Complementar apto a tramitação..
Telêmaco Borba 10 de outubro de 2023.
Élio Cezar Santos
Presidente
Elisangela Resende Saldivar
Relator
José Amilton Bueno de Camargo
Membro