Parecer nº 154 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

154

Data de Apresentação

16/10/2023

Número do Protocolo

1173

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 017/2023, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 045 de 22 de setembro de 2023, que “Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedade do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR”.

    Indexação

    Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedade do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 017/2023


    RELATÓRIO:

    Recebi proposta de Projeto de lei complementar que “ Desafeta de uso comum do povo e/ou especial, faixa de áreas de terras de propriedades do Município e autoriza o Executivo Municipal a realizar a concessão administrativa de servidão de passagem á Companhia de Saneamento do Paraná- Sanepar”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N° 045 de 22 de setembro de 2023.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    A instituição necessita realmente das áreas mencionadas, para atendimento dos serviços da rede de esgotos de Telêmaco Borba, sendo de extrema importância social a cessão. Nada obsta ceder os terrenos á instituição. Os serviços que a mesma presta são exclusivos e reconhecimento de extrema e relevante utilidade pública.

    PARECER:

    Projeto de Lei que apresentado pelo Executivo que solicita autorização a desafetação de determinadas áreas destinadas a Rede Coletora de Esgotos no município de Telêmaco Borba.
    Em nosso entendimento Projeto de Lei não apresenta qualquer óbice jurídico seja ele formal, seja ele material.
    A competência para a apresentação de tal assunto é de fato, do Poder Executivo, portanto nenhum óbice em matéria de competência.
    Observou-se a legislação pertinente às matérias que tratam casos de desafetação e servidão administrativas.
    Portanto, em nosso entendimento, Projeto de Lei Complementar apto a tramitação..



    Telêmaco Borba 10 de outubro de 2023.


    Élio Cezar Santos
    Presidente


    Elisangela Resende Saldivar
    Relator


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1173/2023, Data Protocolo: 10/10/2023 - Horário: 14:40:47