Parecer nº 191 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

191

Data de Apresentação

18/12/2023

Número do Protocolo

1367

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 022/23 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 053 de 07 de novembro de 2.023) que: "Dispõe sobre a Criação de Assistente de Farmácia, no quadro geral de pessoal permanente, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Criação de Assistente de Farmácia, no quadro geral de pessoal permanente, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 022/23

    RELATÓRIO:

    Projeto de Leis que cria o cargo de “ Assistente de Farmácia”, junto a Estrutura de pessoal Permanente, da lei plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

    Em sua justificativa, o autor argumenta:

    Justifica-se pela necessidade da criação deste Cago à Estrutura Permanente de pessoal, uma vez que os serviços ofertados pelo munícipio neste escopo possuem características de acesso latentes e de fundamental interesse deste Órgão e da Pasta Gestora, a saber da Secretaria Municipal de Saúde, que prima pelo aprimoramento da assistência farmacêutica, da melhoria da qualidade deste serviço prestado, da dinâmica do fluxo do atendimento oferecido aos munícipes e da necessidade da ampliação da estrutura física em pontos específicos da cidade.

    PARECER

    A nosso ver Projeto de Lei apto a tramitar já que em critérios de competência, formalidade e matéria ele se encontra em adequação ao previsto na Lei, Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto,
    Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.

    Telêmaco Borba, 14 de Dezembro de 2023

    Elio Cezar Alves dos Santos
    Presidente


    Elisângela Resende Saldivar
    Relatora


    José Amilton Bueno de Camargo
    Membro
    Protocolo: 1367/2023, Data Protocolo: 14/12/2023 - Horário: 15:33:58