Parecer nº 191 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
191
Data de Apresentação
18/12/2023
Número do Protocolo
1367
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 022/23 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 053 de 07 de novembro de 2.023) que: "Dispõe sobre a Criação de Assistente de Farmácia, no quadro geral de pessoal permanente, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências."
Indexação
Criação de Assistente de Farmácia, no quadro geral de pessoal permanente, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 022/23
RELATÓRIO:
Projeto de Leis que cria o cargo de “ Assistente de Farmácia”, junto a Estrutura de pessoal Permanente, da lei plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
Justifica-se pela necessidade da criação deste Cago à Estrutura Permanente de pessoal, uma vez que os serviços ofertados pelo munícipio neste escopo possuem características de acesso latentes e de fundamental interesse deste Órgão e da Pasta Gestora, a saber da Secretaria Municipal de Saúde, que prima pelo aprimoramento da assistência farmacêutica, da melhoria da qualidade deste serviço prestado, da dinâmica do fluxo do atendimento oferecido aos munícipes e da necessidade da ampliação da estrutura física em pontos específicos da cidade.
PARECER
A nosso ver Projeto de Lei apto a tramitar já que em critérios de competência, formalidade e matéria ele se encontra em adequação ao previsto na Lei, Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto,
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 14 de Dezembro de 2023
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 022/23
RELATÓRIO:
Projeto de Leis que cria o cargo de “ Assistente de Farmácia”, junto a Estrutura de pessoal Permanente, da lei plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
Em sua justificativa, o autor argumenta:
Justifica-se pela necessidade da criação deste Cago à Estrutura Permanente de pessoal, uma vez que os serviços ofertados pelo munícipio neste escopo possuem características de acesso latentes e de fundamental interesse deste Órgão e da Pasta Gestora, a saber da Secretaria Municipal de Saúde, que prima pelo aprimoramento da assistência farmacêutica, da melhoria da qualidade deste serviço prestado, da dinâmica do fluxo do atendimento oferecido aos munícipes e da necessidade da ampliação da estrutura física em pontos específicos da cidade.
PARECER
A nosso ver Projeto de Lei apto a tramitar já que em critérios de competência, formalidade e matéria ele se encontra em adequação ao previsto na Lei, Considerando que do ponto de vista legal, o projeto atende todos os princípios constitucionais, bem como a toda legislação vigente e uma vez que não existe óbice de ordem constitucional, legal e jurídica por se tratar de prerrogativa do Executivo está comissão é favorável ao Projeto,
Sendo assim, após análise do projeto decidimos pelo voto favorável à proposta.
Telêmaco Borba, 14 de Dezembro de 2023
Elio Cezar Alves dos Santos
Presidente
Elisângela Resende Saldivar
Relatora
José Amilton Bueno de Camargo
Membro