Parecer nº 193 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
193
Data de Apresentação
18/12/2023
Número do Protocolo
1364
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 046/23 de inciativa do Poder Executivo (mensagem nº 061 de 04 de dezembro de 2023) que: "Autoriza a Abertura de crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 488.057,57 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)".
Indexação
despesas com a Secretaria Municipal de saúde
Observação
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 46/2023, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 488.057,57.”
A Mensagem que encaminhou o referido Projeto, esclarece que o crédito adicional pretendido tem por finalidade realocar recursos para manter as atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Material de Consumo e Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 000 (Recursos ordinários livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica”, Material de Consumo na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”.
Também estão sendo reforçadas as dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 490 (Bloco de custeio das ações e serviços públicos da Saúde) junto ao projeto/atividade de “Participação no Consórcio Intermunicipal SMU Campos Gerais – CIMSAMU” e Material de Consumo na fonte 494 (Bloco de custeio das ações e serviços públicos da Saúde) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço das dotações supracitadas, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamento e Material Permanente na fonte 000 (Recursos ordinários livres), Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Diárias – Pessoal Civil, Material de Consumo, Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamento e Material Permanente na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para os serviços de vigilância epidemiológica”, “Aquisição de veículos leves para o programa Saúde da Família”, “Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica” e “Manutenção das Atividades do Fundo Municipal Antidrogas” da Secretaria Municipal de Saúde.
Nas fontes 490 e 494 estão sendo cancelados os recursos das dotações de Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização, Material de consumo, Material, bem ou serviço de distribuição gratuita, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamento e Material Permanente junto aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” e “Manutenção do programa municipal DST/AIDS” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.
A Mensagem que encaminhou o referido Projeto, esclarece que o crédito adicional pretendido tem por finalidade realocar recursos para manter as atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Material de Consumo e Material, bem ou serviço para distribuição gratuita na fonte 000 (Recursos ordinários livres) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica”, Material de Consumo na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração e Programação”.
Também estão sendo reforçadas as dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 490 (Bloco de custeio das ações e serviços públicos da Saúde) junto ao projeto/atividade de “Participação no Consórcio Intermunicipal SMU Campos Gerais – CIMSAMU” e Material de Consumo na fonte 494 (Bloco de custeio das ações e serviços públicos da Saúde) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço das dotações supracitadas, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Equipamento e Material Permanente na fonte 000 (Recursos ordinários livres), Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Diárias – Pessoal Civil, Material de Consumo, Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamento e Material Permanente na fonte 303 (Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Aquisição de Equipamento e Material Permanente para os serviços de vigilância epidemiológica”, “Aquisição de veículos leves para o programa Saúde da Família”, “Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica” e “Manutenção das Atividades do Fundo Municipal Antidrogas” da Secretaria Municipal de Saúde.
Nas fontes 490 e 494 estão sendo cancelados os recursos das dotações de Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização, Material de consumo, Material, bem ou serviço de distribuição gratuita, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Equipamento e Material Permanente junto aos projetos/atividades de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” e “Manutenção do programa municipal DST/AIDS” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
É o parecer.