Requerimento nº 9 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

9

Data de Apresentação

05/02/2024

Número do Protocolo

124

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “REQUER DO SENHOR PREFEITO QUE, DENTRO DO PRAZO QUE A LEI LHE CONFERE, AS SEGUINTES
    INFORMAÇÕES”: Conforme Código de Postura do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº136/2023, CAPÍTULO V Na
    SEÇÃO II que trata das MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS, citando o Art.105 ao 111. 1.Em relação ao artigo 105, está
    sendo cumprido o § 2º? – (É proibido circular nos logradouros públicos com cães agressivos desprovidos dos seguintes
    equipamentos de segurança: I - focinheira; II - enforcador; III - guia presa ao pulso do conduto) se não qual medida será adotada
    para que seja cumprida? 2.Existe fiscalização para que seja cumprido, ou somente em caso de denúncia? 3. No artigo 106 (Os
    animais soltos, encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos, serão recolhidos ao depósito do Município ou de
    instituição conveniada, observando os seguintes critérios) no caso de animais de grande porte como o cavalo, está sendo efetuado
    o recolhimento do animal das vias públicas com pessoal treinado pra tal finalidade, com equipamentos e veículo para o transporte
    até o local do acolhimento? Se não, por qual motivo? Eles continuarão soltos sem resgate? 4. No ato de acolhimento está sendo
    providenciado laudos periciais ou avaliação técnica de veterinários de zoonose, para informar a condição do animal? Se não, como
    é feito a acolhida a esse animal, somente deixado no local reservado sem avaliação? 5. Existe um local de acolhimento para
    animais de grande porte que disponha de alimentação, medicação e demais insumos necessários ao bem estar do animal refugiado
    além de cachorro e gatos que encontram apoio no canil municipal? 6. Se existir um local de acolhimento, se cumpre o § 1º? (Antes
    do recolhimento de que trata este artigo, caso a fiscalização tenha ciência inequívoca da identificação do(s) proprietário(s) dos
    animais, lavrará auto de infração e notificará o proprietário para retirada imediata dos animais dos lagradouros públicos, com
    concomitante aplicação de multa no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município – UFM)? na identificação do proprietário por
    populares ou denuncias anônimas? 7. Não sendo identificado de imediato o proprietário e recolhido o animal, está sendo cumprido
    o prazo máximo de 5 (cinco) dias, mediante o pagamento de multa no valor de 05 (cinco) Unidade Fiscal do Município – UFM e
    taxa de manutenção, respectiva? 8. Se não existir um local do município para acolhimento desses animais, existe um convênio
    com instituições sem fins lucrativos ou contratação de serviço especializado mediante procedimento licitatório? 9.No caso da não
    identificação do proprietário está sendo cumprido o prazo de 05 (cinco) dias para que os animais apreendidos não resgatados
    tenham destinação autorizada por lei que poderá ser, doação a quem por ele se interessar, castração ou outra destinação legal,
    precedida da necessária publicação de edital dispondo dos procedimentos de classificação dos possíveis donatários?

    Indexação

    Código de Postura do Plano Diretor Municipal, MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS

    Observação

    J U S T I F I C A T I V A: Alguns acidentes aconteceram nesses últimos dias com cachorros sem focinheira e cavalo solto em via que
    despertaram as indagações acima citadas.
    Protocolo: 124/2024, Data Protocolo: 01/02/2024 - Horário: 12:45:42
    Data Votação: 5 de Fevereiro de 2024