Parecer nº 9 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
9
Data de Apresentação
19/02/2024
Número do Protocolo
154
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 005 de 23 de janeiro de 2024, que "Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências".
Indexação
acrescenta o mandato de Corregedor da Guarda Municipal
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 004/2024 que “Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei da Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo Mensagem de Lei Nº 005 de 23 de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA: A apresentação do Projeto de Lei em questão é justificada pelo Poder Executivo devido a necessidade de adequação da Lei Municipal à Lei Federal 13.022/2014 relativa ao Estatuto dos Guardas Municipais.
O Estatuto federal determina a necessidade de adequações na Lei Municipal pois existem exigências presentes em âmbito federal no que se refere ao Corregedor Geral da Guarda Municipal e sua nomeação
PARECER: Observamos que o Projeto de Lei se encontra bem justificado e de fato, necessária se faz a adequação da Lei Municipal. No aspecto decompetencia nenhum óbice já que se trata de atribuição do Poder Executivo. Tambem nenhum vicio de materialidade e a redação e técnica legislativas obedecem ao exigido na Lei 09/1998 que trata do tema.
Desta forma, entendemos apto a tramitação o Projeto de Lei Complementar 004/2024.
.
Telêmaco Borba, 08 de fevereiro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 004/2024 que “Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei da Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo Mensagem de Lei Nº 005 de 23 de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA: A apresentação do Projeto de Lei em questão é justificada pelo Poder Executivo devido a necessidade de adequação da Lei Municipal à Lei Federal 13.022/2014 relativa ao Estatuto dos Guardas Municipais.
O Estatuto federal determina a necessidade de adequações na Lei Municipal pois existem exigências presentes em âmbito federal no que se refere ao Corregedor Geral da Guarda Municipal e sua nomeação
PARECER: Observamos que o Projeto de Lei se encontra bem justificado e de fato, necessária se faz a adequação da Lei Municipal. No aspecto decompetencia nenhum óbice já que se trata de atribuição do Poder Executivo. Tambem nenhum vicio de materialidade e a redação e técnica legislativas obedecem ao exigido na Lei 09/1998 que trata do tema.
Desta forma, entendemos apto a tramitação o Projeto de Lei Complementar 004/2024.
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Telêmaco Borba, 08 de fevereiro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro