Parecer nº 9 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

9

Data de Apresentação

19/02/2024

Número do Protocolo

154

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 005 de 23 de janeiro de 2024, que "Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências".

    Indexação

    acrescenta o mandato de Corregedor da Guarda Municipal

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 004/2024 que “Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei da Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências”, de iniciativa do Poder Executivo Mensagem de Lei Nº 005 de 23 de janeiro de 2024.

    JUSTIFICATIVA: A apresentação do Projeto de Lei em questão é justificada pelo Poder Executivo devido a necessidade de adequação da Lei Municipal à Lei Federal 13.022/2014 relativa ao Estatuto dos Guardas Municipais.
    O Estatuto federal determina a necessidade de adequações na Lei Municipal pois existem exigências presentes em âmbito federal no que se refere ao Corregedor Geral da Guarda Municipal e sua nomeação



    PARECER: Observamos que o Projeto de Lei se encontra bem justificado e de fato, necessária se faz a adequação da Lei Municipal. No aspecto decompetencia nenhum óbice já que se trata de atribuição do Poder Executivo. Tambem nenhum vicio de materialidade e a redação e técnica legislativas obedecem ao exigido na Lei 09/1998 que trata do tema.
    Desta forma, entendemos apto a tramitação o Projeto de Lei Complementar 004/2024.
    .


    Telêmaco Borba, 08 de fevereiro de 2024.




    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Élio Cezar Santos
    Membro
    Protocolo: 154/2024, Data Protocolo: 08/02/2024 - Horário: 16:06:27